Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta ter�a-feira, 30, autorizar o compartilhamento de um trecho da dela��o premiada do executivo Ricardo Saud com o Minist�rio P�blico de Santa Catarina, que trata da suposta entrega de valores para a campanha de Raimundo Colombo ao governo de Santa Catarina. O MP catarinense quer o compartilhamento da dela��o para apurar a responsabilidade de Colombo em eventual ato de improbidade administrativa.
O grupo J&F; teria pago R$ 10 milh�es para a campanha de Colombo, como contrapartida � concess�o de vantagens na privatiza��o da Companhia Catarinense de �guas e Saneamento (Casan).
Em fevereiro, o ministro Edson Fachin, do STF, autorizou o compartilhamento da dela��o, mas a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, entrou com recurso para contestar a decis�o do relator da Lava Jato. Para Dodge, o pedido de compartilhamento deveria ser direcionado � Procuradoria da Rep�blica no Distrito Federal, respons�vel pelo acordo de leni�ncia celebrado com o grupo J&F.;
"O compartilhamento h� de ser feito nos limites dos direitos e deveres reconhecidos no acordo de colabora��o e com respeito � esfera jur�dica do respectivo colaborador", ressaltou Fachin.
Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes enfatizou os riscos de as provas serem usadas contra o pr�prio colaborador, ao contr�rio do que foi acertado no acordo.
Para o decano da Corte, ministro de Celso de Mello, a pr�pria jurisprud�ncia da 2� Turma converge no sentido de reconhecer a plena legitimidade do compartilhamento de provas, mas impondo limites.
"Ao dizer limites considera-se a natureza do conte�do e das cl�usulas do acordo de colabora��o e tamb�m do acordo de leni�ncia", ressaltou Celso de Mello. "O compartilhamento deve observar os limites estabelecidos no acordo em rela��o aos seus aderentes, seja de leni�ncia ou de dela��o", completou o decano.
Na avalia��o de Ricardo Lewandowski, � preciso "refinar o compartilhamento". "O MP local j� se condiciona a respeitar os limites materiais. Mandar para o MP, com a ressalva de que respeite as cl�usulas do acordo de colabora��o premiada", frisou Lewandowski.
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