A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deve votar, nos pr�ximos dias, o Projeto de Lei 5.275/18, do procurador-geral de Justi�a, que concede aux�lio-sa�de aos servidores do Minist�rio P�blico do estado com um custo anual estimado em R$ 17 milh�es. O benef�cio mensal, retroativo a janeiro deste ano, ser� utilizado para ajudar os funcion�rios, ativos e inativos, a pagar planos ou seguros de sa�de privados e tem valor m�dio de R$ 450, incluindo R$ 150 equivalentes ao aux�lio-transporte.
A Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira Or�ament�ria (FFO) da ALMG aprovou ontem parecer favor�vel ao projeto, com uma emenda, redigida pelo relator, deputado Ivair Nogueira (MDB). Assim que publicado, o texto segue para pauta de vota��o no plen�rio e, de acordo com o emedebista, deve ser votado – e aprovado –, em primeiro e segundo turnos, at� 15 de dezembro, antes do recesso de fim de ano, que come�a no dia 19.
De acordo com of�cio enviado ao Legislativo pelo Minist�rio P�blico, o aux�lio vai custar R$ 17,1 milh�es s� neste ano. Para o ano que vem, a previs�o � de R$ 17,6 milh�es e para 2020 o custo ser� de R$ 17,9 milh�es. Segundo o MP, a verba para pagar o novo aux�lio-sa�de j� consta no or�amento deste ano do �rg�o e est� prevista no Plano Plurianual de A��o Governamental (PPAG).
No projeto, o MP destaca que o valor correspondente ao aux�lio-sa�de “n�o constitui base de c�lculo para qualquer vantagem remunerat�ria”, ou seja, n�o h� desconto para o Imposto de Renda. No entanto, apesar de explicitar o car�ter indenizat�rio, o projeto de lei n�o registra a exig�ncia de recibos para pagar os valores devidos.
O deputado Ivair Nogueira avaliou que o texto est� pronto para ser aprovado no pr�ximo m�s, por�m ressaltou a possibilidade da elabora��o de alguma nova emenda caso seja o entendimento do plen�rio. “Qualquer projeto pode haver, pode ser discutido, � perfeitamente vi�vel. � de entendimento do pr�prio Minist�rio P�blico, eles j� t�m o or�amento aprovado. Mas n�o quer dizer que n�o possa ser modificado em algum ponto”, ponderou Nogueira.
EMENDA A �nica altera��o feita pelas comiss�es no texto original do projeto foi no artigo 4º, que dava autonomia ao procurador-geral de Justi�a para reajustar o benef�cio. A nova reda��o proposta estabelece requisitos para a atualiza��o do aux�lio-sa�de.
Os benef�cios poder�o ser reajustados ‘at� o limite do valor correspondente � recomposi��o da perda inflacion�ria do per�odo a que se refere a atualiza��o, desde que haja disponibilidade or�ament�ria e financeira para arcar com os custos decorrentes da majora��o’.