
O projeto que altera a Lei da Ficha Limpa volta � pauta do plen�rio do Senado nesta ter�a-feira. O senadores querem mudar a data da inelegibilidade.
A proposta (PLS 396/2017) do senador Dal�rio Beber determina que as penas previstas na lei s� podem ser aplicadas a casos de condena��o ap�s a entrada da norma em vigor, em junho de 2010.
Alguns senadores tentaram aprovar o projeto nessa segunda-feira (19), em regime de urg�ncia. No entanto, o esfor�o esbarrou na resist�ncia de parlamentares que discordavam da urg�ncia e da possibilidade de reduzir o per�odo de inelegibilidade para pol�ticos condenados por abuso de poder econ�mico pela Justi�a Eleitoral antes de 2010.
Urg�ncia
Com a urg�ncia, o projeto tem prioridade e passa na frente de outros para ser votado. O projeto que altera a Lei da Ficha Limpa foi proposto pelo senador Dal�rio Beber (PSDB-SC) e j� est� na pauta da sess�o desta ter�a-feira (20).
Para impedir que o assunto seja novamente discutido, s�o necess�rias 41 assinaturas dos 81 parlamentares. O senador Jos� Reguffe (sem partido-DF) passou parte do dia recolhendo assinaturas dos colegas. “H� uma decis�o do Supremo [Tribunal Federal], j� tomada, que n�o deve ser alterada por esta Casa, na minha opini�o. Portanto, sou contra esse projeto", afirmou Reguffe.
A senadora Ana Am�lia (PP-RS) disse que n�o havia necessidade de urg�ncia para a proposta. Para ela, as mudan�as na proposta fragilizam a Lei da Ficha Limpa. Segundo Ana Am�lia, h� risco de retrocesso. A senadora lembrou que a Lei da Ficha Limpa nasceu “como a��o popular” e que tal iniciativa tem de ser respeitada.
Proposta
O PLS 396 do senador Dal�rio Beber foi apresentado em outubro de 2017, pouco depois de o Supremo Tribunal Federal dizer que os condenados que cumpriram os tr�s anos de inelegibilidade poderiam disputar as elei��es. Por�m, pela decis�o da Suprema Corte, os sentenciados deveriam cumprir oito anos de inelegibilidade.
Ao sugerir as altera��es na Lei da Ficha Limpa, o senador justificou que a puni��o de oito anos “penaliza” a cidadania. “Um tal aumento configura, de modo inequ�voco, um claro exemplo de retroatividade de lei nova para conferir efeitos mais gravosos a fatos j� consumados.”
O projeto ainda precisa de parecer da Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ), que deve ser dado em plen�rio. ( Com informa��es da Ag�ncia Senado)