
A C�mara dos Deputados aprovou, por 291 votos a favor e 8 contr�rios, a urg�ncia para o projeto de lei (7223/06) que cria o regime penitenci�rio de seguran�a m�xima. Para esses pres�dios s�o enviados, em geral, condenados apontados como l�deres do crime organizado, por crimes hediondos contra policiais e parentes.
Ao aprovar a urg�ncia, a C�mara estabelece que n�o poder� haver pedido de vista nem emendas � mat�ria. O tema tamb�m ter� de estar entre prioridades nas vota��es.
Pela proposta, apresentada pelo ent�o senador Dem�stenes Torres (PFL-GO), a medida inclui na legisla��o alternativas para o combate ao crime organizado. Ao justificar seu texto, o autor disse que altera a Lei de Execu��o Penal e tem um car�ter preventivo.
O modelo hoje existente, o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), � punitivo, pois enquadra o preso que transgredir a disciplina penitenci�ria.
Mudan�as
A dura��o m�xima do novo regime ser� de 720 dias prorrog�veis, segundo prev� o texto. O projeto prev� recolhimento em cela individual, banho de sol de, no m�ximo, duas horas di�rias, e proibi��o de comunica��o com outros presos e tamb�m com os agentes penitenci�rios. As eventuais sa�das do pres�dio dever�o ser monitoradas.
Tamb�m ser�o controladas, por meio de grava��o e filmagem, as visitas mensais dos familiares. Nesses encontros, o preso e o seu parente ficar�o separados por um vidro e se comunicar�o por interfone, de acordo com o texto.
Os contatos com advogados s� poder�o ser mensais, salvo com autoriza��o judicial, e dever�o ser informados � Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Atualmente os advogados podem se comunicar diretamente com qualquer preso, mesmo sem agendamento pr�vio.
Vetos
O texto pro�be tamb�m a entrega de alimentos, refrigerantes e bebidas em geral por parte dos visitantes. Tamb�m est� vetado o uso de aparelhos telef�nicos, de som, de televis�o e de r�dio.
Ao contr�rio da legisla��o atual – que d� prefer�ncia � pris�o em locais pr�ximos da fam�lia do condenado –, a proposta determina que o preso em regime de seguran�a m�xima poder� ficar em estado distante do local de influ�ncia da organiza��o criminosa da qual participava.
Inclus�o
A inclus�o do preso no regime de seguran�a m�xima, assim como no RDD, dever� ser requerida pelo diretor do pres�dio ou por outra autoridade administrativa. Somente poder� ser determinada por pr�vio e fundamentado despacho judicial. Antes dessa decis�o, o juiz dever� ouvir o Minist�rio P�blico e os advogados dos presos.
O texto estabelece ainda que o regime de seguran�a m�xima, assim como ocorre no RDD, ser� uma exce��o ao dispositivo que determina que a suspens�o e a restri��o de direitos n�o poder�o vigorar por mais de 30 dias.
A proposta permite que sejam constru�dos pres�dios exclusivamente para os presos (provis�rios ou condenados) submetidos a regimes como a seguran�a m�xima e o RDD. Tamb�m est� prevista a cria��o de uma divis�o de intelig�ncia penitenci�ria para coletar e fornecer ao Minist�rio P�blico relat�rios sobre os presos e sobre eventuais suspeitas de improbidade de agentes penitenci�rios.
*Com informa��es da Ag�ncia C�mara de Not�cias