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Estado de Minas

Supremo retoma julgamento do indulto natalino; acompanhe ao vivo

An�lise come�ou na semana passada, mas foi interrompido ap�s as sustenta��es da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR)


postado em 28/11/2018 14:58

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quarta-feira o julgamento sobre a constitucionalidade do decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer, no ano passado. O decreto � assinado todos os anos pelo presidente da Rep�blica.


O julgamento come�ou na semana passada, mas foi interrompido ap�s as sustenta��es da Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), da Defensoria P�blica da Uni�o (DPU) e de entidades em prol do direito de defesa.


Durante as manifesta��es, a procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, defendeu a suspens�o do indulto. Segundo Dodge, o presidente da Rep�blica tem a prerrogativa de fazer o decreto, no entanto, o ato n�o � absoluto e pode sofrer controle constitucional.


O defensor p�blico-geral federal, Gabriel Faria Oliveira, manifestou-se favor�vel � validade do decreto. Segundo ele, o texto se aplica a presos pobres, grande parte da massa carcer�ria, e n�o a condenados na Opera��o Lava Jato, uma vez que poderia beneficiar condenados envolvidos na opera��o.


Segundo o procurador da for�a-tarefa da Lava Jato Deltan Dallagnol, de 39 condenados por corrup��o na opera��o, 21 poder�o ter as penas ter�o as penas perdoadas se as regras forem mantidas.


Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a ent�o presidente do STF, ministra C�rmen L�cia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, o relator do caso, ministro Lu�s Roberto Barroso, restabeleceu parte do texto, retirando a possibilidade de benef�cios para condenados por crimes de corrup��o, como apenados na Opera��o Lava Jato.


Barroso considerou inconstitucionais as regras originais do decreto editado por Temer, que previa, por exemplo, a concess�o do indulto mesmo a quem n�o pagou as multas previstas em suas penas, ou �queles que tivessem cumprido somente 20% do tempo de pris�o a qual foram condenados.

 Com Ag�ncia Brasil


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