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Estado de Minas

MPMG garante pagamento de f�rias-pr�mio a promotores e procuradores

O benef�cio foi inclu�do em projeto de lei que tratava inicialmente de um aux�lio-sa�de, que tamb�m foi aprovado


postado em 06/12/2018 13:55 / atualizado em 06/12/2018 14:17

Os deputados estaduais aprovaram as férias-prêmio junto com os auxílios(foto: Luiz Santana)
Os deputados estaduais aprovaram as f�rias-pr�mio junto com os aux�lios (foto: Luiz Santana)

O Minist�rio P�blico de Minas Gerais pegou carona no projeto de lei que cria o aux�lio-sa�de para os membros da institui��o e garantiu que promotores e procuradores possam receber, em dinheiro, at� dois sal�rios adicionais por ano a t�tulo de f�rias-pr�mio por ano.

O projeto (PLC 78/18) foi aprovado em segundo turno pela Assembleia Legislativa nessa quarta-feira e estabelece o pagamento retroativo a fevereiro de 2018. O texto depende agora de san��o do Executivo para virar lei.

A emenda das f�rias-pr�mio foi enviada pelo MP e inclu�da durante a tramita��o do projeto, em parecer da Comiss�o de Fiscaliza��o Financeira e Or�ament�ria. Inicialmente, a mat�ria tratava apenas dos aux�lios para custear tratamentos de sa�de.

Emenda


O relator do projeto, deputado Ulysses Gomes (PT), disse que a altera��o foi incorporada por sugest�o do MP, que alegou que a regra iria “permitir a indeniza��o de f�rias-pr�mio aos membros do Minist�rio P�blico, em atendimento ao comando da Constitui��o da Rep�blica que prev� a simetria entre o Minist�rio P�blico e o Poder Judici�rio”.

O TJMG j� havia garantido a ju�zes e desembargadores, em lei sancionada em janeiro desde ano pelo governador Fernando Pimente, o mesmo direito, que � vedado aos demais servidores p�blicos.

Na sequ�ncia, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) come�ou a praticar o pagamento, alegando que os conselheiros t�m as mesmas prerrogativas dos magistrados.

Consulta ao TCE



Em maio deste ano, o procurador-geral de Justi�a, Ant�nio S�rgio Tonet, teve uma resposta positiva a consulta que fez ao TCE de Minas, questionando se o pagamento das f�rias-pr�mio seria devido diante da simetria entre MP e Judici�rio. Ao enviar a emenda, Tonet citou o regonhecimento da Corte de Contas e n�o informou o impacto financeiro.

“Essa nova disciplina n�o necessitar� de novos aportes or�ament�rios, uma vez que eventual despesa decorrente da disciplina da mat�ria encontra-se devidamente prevista no Plano Plurianual, na LDO e no or�amento de 2018, al�m de ser adequada �s exig�ncias da LC 101/2000”, registrou.

Desde 2004, os servidores p�blicos s� podem receber as f�rias-pr�mio n�o gozadas em dinheiro no ato da aposentadoria. Com as novas leis para TJMG, TCE-MG e MPMG, os ju�zes, desembargadores, conselheiros e agora procuradores e promotores podem receber em esp�cie at� duas f�rias por ano caso o gozo seja indeferido pela administra��o.

Sem considerar o aumento mais recente concedido ao Judici�rio, os contracheques dos membros do MP variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil.

Aux�lio- sa�de para MP e TJ


A proposta aprovada manteve tamb�m o objetivo inicial. Criou um aux�lio-sa�de de at� 10% do sal�rio mensal dos membros do MP para gastos com assist�ncia m�dico-hospitalar, tamb�m retroativo a fevereiro de 2018. Isso significa que eles ter�o de R$ 2,6 mil a R$ 3 mil a mais a t�tulo indenizat�rio.

Segundo n�meros enviados pelo MP, o impacto ser� de R$18.027.009,00 em 2018, R$19.960.668,00 em 2019 e R$20.255.508,00 em 2020.

A ALMG tamb�m aprovou um aux�lio-sa�de de R$ 450 para os demais servidores do MP em outro projeto (PL 5.275/18), v�lido para ativos, inativos e pensionistas. O impacto por ano ser� de mais cerca de R$ 17 milh�es.

Na mesma reuni�o, os deputados aprovaram projeto (PL 5.181/18) que instituiu os aux�lios sa�de e transporte para servidores do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais. Ser�o R$ 150 para o transporte e entre R$ 200 e R$ 300 para a sa�de, dependendo da idade dos benefici�rios.

O impacto previsto para o TJ � de R$ 7,6 milh�es este ano, R$ 92 milh�es em 2019 e R$ 96 milh�es em 2020. Segundo o Judici�rio, os valores “ser�o suportados por meio de recursos diretamente arrecadados, sem �nus para o Tesouro estadual”.


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