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Estado de Minas

Promotores e procuradores de MG tamb�m v�o receber f�rias-pr�mio em dinheiro

O aval foi dado pelo Tribunal de Contas em consulta feita pelo procurador-geral. Somente membros do TJ e TCE conseguiram essa prerrogativa


postado em 04/05/2018 17:26 / atualizado em 04/05/2018 20:33

O MP consultou o TCE sobre a possibilidade de pagar também o benefício(foto: Reprodução instagram)
O MP consultou o TCE sobre a possibilidade de pagar tamb�m o benef�cio (foto: Reprodu��o instagram)

O pagamento de f�rias-pr�mio n�o gozadas em dinheiro, liberado desde janeiro deste ano a magistrados e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, pode ser estendido tamb�m aos integrantes do Minist�rio P�blico de Minas Gerais.

Com isso, promotores e procuradores entram para o seleto grupo que pode receber, sem trabalhar, at� dois meses de sal�rios adicionais por ano. Os contracheques variam de R$ 26,1 mil a R$ 30,4 mil.

O aval foi dado pelos conselheiros do TCE em resposta a uma consulta oficial feita pelo procurador-geral de Justi�a, Ant�nio S�rgio Tonet. O pagamento � devido por causa da simetria das carreiras do MP e da magistratura.

Em seu voto, que foi seguido pelos demais conselheiros, Wanderley �vila disse n�o haver �bice � convers�o das f�rias-pr�mio dos promotores e procuradores em dinheiro.

“Respondo � consulta formulada, no sentido de ser poss�vel a convers�o em pec�nia das f�rias-pr�mio quando da aposentadoria e quando indeferidas por necessidade do servi�o aos membros do Minist�rio P�blico”. Segundo o conselheiro, devem ser usados os mesmos crit�rios adotados pela magistratura estadual “de modo a dar concretude ao princ�pio da isonomia e por inexistir �bice constitucional”, respondeu o TCE.

Na consulta, Tonet perguntou se as f�rias-pr�mio poderiam ser convertidas em dinheiro aos membros do MP nos mesmos moldes do que passou a ser feito pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais e TCE.

Press�o 


Nos bastidores, os promotores e procuradores estariam pressionando a PGR para receber as f�rias-pr�mio n�o gozadas para compensar as perdas que ter�o pela suspens�o do pagamento do aux�lio-sa�de.

Uma liminar concedida pelo ministro Luiz Roberto Barroso, em fevereiro deste ano, determinou que o MP pare de pagar o adicional, assim como a verba de aperfei�oamento profissional. Cada promotor estaria perdendo cerca de R$ 36 mil por ano com a decis�o.

Lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) passou a permitir aos ju�zes e desembargadores mineiros converter o benef�cio em esp�cie. De carona, os conselheiros do TCE tamb�m passaram a poder receber, j� que o cargo lhes d� as prerrogativas de desembargadores do TJ.

Desde ent�o, o TCE j� autorizou o pagamento de mais de meio milh�o em f�rias pr�mio acumuladas pelos seus membros.

Servidores p�blicos n�o podem receber benef�cio


Para o restante do funcionalismo mineiro, desde 2004, uma lei aprovada no ano anterior proibiu a convers�o do benef�cio em dinheiro para os servidores da ativa, passando ser poss�vel receber o que j� tivesse sido acumulado somente na aposentadoria.

Pela legisla��o, a cada cinco anos de exerc�cio efetivo s�o concedidos tr�s meses de f�rias-pr�mio ao funcionalismo. Mesmo assim, segundo a regra, s� poderiam ser pagos na aposentadoria aos servidores p�blicos civis e militares os per�odos das f�rias-pr�mio adquiridas at� 29 de fevereiro de 2004 e n�o gozadas.

MP n�o informa o custo das f�rias-pr�mio


Em nota, o MP de Minas Gerais informou que o entendimento do Conselho Nacional de Justi�a � que a indeniza��o de f�rias-pr�mio n�o gozadas, por necessidade do servi�o, pode ser paga sem necessidade de edi��o de lei espec�fica por cada Minist�rio P�blico.

O �rg�o n�o informou qual o saldo total de f�rias-pr�mio devidas aos seus membros. Questionada sobre o valor, a assessoria informou apenas que segundo a Lei Complementar 146/18, aplic�vel ao MP, conforme reconhecido pelo TCE, "h� a limita��o do pagamento de indeniza��o de f�rias-pr�mio a 60 dias por ano, o que n�o implica o pagamento autom�tico, uma vez que est� condicionado � disponibilidade or�ament�ria e financeira da institui��o".

Ainda de acordo com a institui��o, "fazem jus ao pagamento de indeniza��o de f�rias-pr�mio n�o gozadas, por necessidade de servi�o, todos os procuradores e promotores de Justi�a, ap�s 5 anos de efetivo exerc�cio na carreira".


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