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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei que d� f�rias-pr�mio em dinheiro para ju�zes e desembargadores

Pela Constitui��o Estadual, os demais servidores s� podem receber pelos per�odos adquiridos at� 2004 e no ato da aposentadoria


postado em 10/01/2018 10:03 / atualizado em 10/01/2018 10:24

Pela lei, juízes e desembargadores poderão receber até dois meses de férias-prêmio por ano(foto: Ascom/TJMG )
Pela lei, ju�zes e desembargadores poder�o receber at� dois meses de f�rias-pr�mio por ano (foto: Ascom/TJMG )

Al�m da possibilidade de receber pelas f�rias regulamentares em dinheiro garantida por portaria interna em outubro do ano passado, os ju�zes e desembargadores de Minas Gerais passar�o a poder converter em esp�cie as f�rias-pr�mio, benef�cio que foi cortado ao funcionalismo desde 2003. A lei complementar concedendo a permiss�o foi sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) nesta  quarta-feira (10) e entra em vigor de imediato.

A cada cinco anos de exerc�cio efetivo no servi�o p�blico, o magistrado tem direito a tr�s meses de f�rias-pr�mio. Pela legisla��o, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa, fica “admitida a convers�o em esp�cie, paga a t�tulo de indeniza��o”. At� ent�o, como ocorre para os demais servidores, esse pagamento s� poderia ocorrer na aposentadoria, mas a norma acrescentou o trecho: “ou quando requerida para gozo e indeferida, por necessidade do servi�o, limitada, neste caso, a dois per�odos de trinta dias por ano”.

Por lei aprovada em 2003 em Minas, a convers�o das f�rias-pr�mio em esp�cie passou a ser poss�vel somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, s� poderiam ser pagos os servidores p�blicos civis e militares os per�odos das f�rias-pr�mio adquiridas at� 29 de fevereiro de 2004 e n�o gozadas. Nos bastidores, a proposta de voltar com o pagamento das f�rias-pr�mio para o Judici�rio � considerada inconstitucional por t�cnicos do Legislativo ouvidos pelo Estado de Minas.

Em outubro de 2017, portaria do TJMG havia permitido a interrup��o das f�rias dos membros do Judici�rio por conveni�ncia ou necessidade do servi�o em troca da respectiva indeniza��o. Para eles, cada per�odo de 30 dias custar� aos cofres p�blicos valores de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11. A portaria revogou duas anteriores que limitavam a suspens�o das f�rias em 30 dias, sendo dois per�odos de 15. Com isso, a quantifica��o dos dias de suspens�o ficou a crit�rio da presid�ncia do TJMG.

Antes de 2003, todos os servidores p�blicos podiam converter em dinheiro os tr�s meses de f�rias-pr�mio adquiridos a cada cinco anos. Na pr�tica, com as duas medidas tomadas pelo TJMG, os ju�zes e desembargadores voltam a ter essa possibilidade, pois poder�o receber por at� dois meses das f�rias-pr�mio e um m�s das regulamentares.


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