
Os ju�zes e desembargadores mineiros ter�o mais um mecanismo para ampliar os ganhos no servi�o p�blico. Um substitutivo a projeto de lei (PLC 70/17) pronto para vota��o no plen�rio da Assembleia vai permitir que eles convertam em dinheiro at� 60 dias de f�rias-pr�mio por ano. Caso a proposta enviada pelo Tribunal de Justi�a de Minas Gerais vire lei, cada magistrado poder� engordar os rendimentos com adicionais de R$ 52,2 mil a R$ 60,9 mil.
O presidente da Comiss�o de Administra��o P�blica e relator do texto, deputado Jo�o Magalh�es (PMDB), apresentou a emenda permitindo a venda das f�rias-pr�mio a pedido do TJMG. A legisla��o atual s� permite que os magistrados convertam as f�rias-pr�mio em remunera��o na aposentadoria.
Pelo substitutivo, eles passam a poder receber por ano at� 60 dias do benef�cio como remunera��o. Isso ser� permitido se as f�rias tiverem sido requeridas e indeferidas por necessidade de servi�o. Os sal�rios dos magistrados variam de R$ 26.125,17 a R$ 30.471,11.
Nesta segunda-feira (4), o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, visitou a Assembleia e se reuniu com o presidente da Casa, Adalclever Lopes (PMDB). Segundo informado no site da institui��o o encontro foi para “tratar de assuntos de interesse da magistratura mineira”. Tamb�m participaram da visita o presidente da Associa��o dos Magistrados MIneiros (Amagis), Maur�cio Torres Soares, e o superintendente para assuntos legislativos do TJ, desembargador Alberto Diniz Junior.
A medida vai complementar um benef�cio oferecido por portaria do TJMG em 9 de outubro deste ano. O documento aprovado pela Comiss�o Administrativa do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) permitiu a suspens�o de todo o per�odo de descanso de ju�zes e desembargadores (as f�rias de 60 dias), “por conveni�ncia e necessidade do servi�o”, em troca de uma indeniza��o sujeita a viabilidade or�ament�ria. As novas regras atendem a uma reivindica��o da categoria
A Portaria 688/2017 revoga parte de duas portarias conjuntas datadas de 2011 e 2012, que limitavam a suspens�o das f�rias em 30 dias – dois per�odos de 15 dias cada. Com isso, a quantifica��o dos dias de suspens�o ficar� a crit�rio da presid�ncia do TJMG, de acordo com a conveni�ncia administrativa e a observ�ncia da absoluta necessidade do servi�o.
Em nota, o TJMG informou que "a reuni�o do presidente Herbert Carneiro com o presidente da Assembleia Legislativa tratou sobre o Projeto de Lei 4666/2017, referente � tramita��o do Or�amento 2018 para o Judici�rio".