Em meio � crise econ�mica que estrangula os cofres do estado, o Tribunal de Contas de Minas Gerais autorizou nesta ter�a-feira (6) o pagamento de f�rias-pr�mio em esp�cie para quatro conselheiros, que vai custar R$ 509.883,24 aos cofres p�blicos. Sozinha, a ex-presidente do TCE, conselheira Adriene Andrade, ter� creditado na conta o equivalente a meio ano de sal�rio: R$ 182.826,66.
Por for�a da lei que passou a autorizar a convers�o das f�rias-pr�mio n�o gozadas em dinheiro, ser�o pagos dois meses por ano. Ou seja, como eles recebem sal�rio de R$ 30.471,11, todos eles ter�o a primeira parcela de R$ 60,8 mil j� creditada este ano.
O ex-presidente do TCE, conselheiro Wanderley �vila, tem direito a um ano de sal�rio, per�odo que solicitou gozar integralmente no dia 2 de fevereiro deste ano, assim que a lei que permitia o pagamento dos dias n�o tirados foi sancionada.
Segundo o TCE, no entanto, por enquanto ele pediu autoriza��o para receber o valor "referente ao 7º quinqu�nio", que lhe d� 90 dias de pagamento.
Al�m de �vila e de Adriene, o presidente do TCE, conselheiro Cl�udio Terr�o, deferiu os pedidos feitos pelos conselheiros Mauri Torres e Gilberto Diniz. Para Mauri Torres foi deferido o requerimento para receber em dinheiro tr�s meses de f�rias-pr�mio.
Gilberto Diniz tamb�m n�o pediu o per�odo todo a que tem direito.
Segundo dados informados pelo pr�prio TCE, ele tem um saldo de 322 dias de f�rias-pr�mio n�o gozadas, mas a portaria do TCE o autoriza a receber, por ora, 142 dias de f�rias-pr�mio n�o tiradas, referentes ao 4º e 5º quinqu�nios. O saldode f�rias-pr�mio indeniz�veis acumulado por sete conselheiros titulares e dois substitutos � de 1,8 mil dias, totalizando um custo de R$ 1,8 milh�o aos cofres estaduais.
Ao autorizar o pagamento, o presidente do TCE, Cl�udio Terr�o, disse que o gozo das f�rias-pr�mio foi indeferido “por necessidade do servi�o” e destacou que “h� apenas dois conselheiros-substitutos em exerc�cio no tribunal e o concurso para provimento dos cargos vagos ainda n�o fora conclu�do”. Os pedidos para converter as f�rias em dinheiro foram feitos no dia 15 de fevereiro.
“De fato, por for�a do artigo 78, par�grafo 4º, da Constitui��o Estadual e do artigo 12 da Lei Org�nica do Tribunal de Contas, os conselheiros possuem as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos e subs�dio dos desembargadores. Dessa forma, aplica-se aos conselheiros do Tribunal de Contas o direito de converter em esp�cie as f�rias-pr�mio”, diz o expediente da Presid�ncia do TCE.
A permiss�o para pagar aos conselheiros foi dada por equipara��o a ju�zes e desembargadores. Este seleto grupo passou a poder converter o benef�cio em dinheiro por causa de uma lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT) em janeiro deste ano.
Pela legisla��o, a cada cinco anos de exerc�cio efetivo s�o concedidos tr�s meses de f�rias-pr�mio ao funcionalismo. Desde 2004, por causa de uma lei aprovada no ano anterior, a convers�o do benef�cio em dinheiro para os servidores da ativa foi proibida em Minas Gerais, passando ser poss�vel somente na aposentadoria.
Mesmo assim, segundo a regra, s� poderiam ser pagos aos servidores p�blicos civis e militares os per�odos das f�rias-pr�mio adquiridas at� 29 de fevereiro de 2004 e n�o gozadas.
Com a lei complementar sancionada por Pimentel, somente para os magistrados, aos quais os conselheiros do TCE se equivalem, ficam permitidas a convers�o em dinheiro das f�rias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do servi�o, limitadas, nesse caso, a “dois per�odos de 30 dias por ano”.
Em nota, o TCE informou que "os conselheiros t�m o direito reconhecido, mas o pagamento depender� de disponibilidade financeira".