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Estado de Minas

Conselheiros do Tribunal de Contas de Minas t�m R$ 1,8 milh�o em f�rias-pr�mio

Os sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dois substitutos t�m o mesmo direito dos ju�zes de converter o benef�cio em dinheiro. Juntos, eles somam 1.800 dias de descanso


postado em 30/01/2018 06:00 / atualizado em 30/01/2018 07:29

O TCE explicou que o pagamento está condicionado a um
O TCE explicou que o pagamento est� condicionado a um "pr�vio requerimento e condi��es or�ament�rias pata suportar o gasto" (foto: Jair Amaral/EM/D.A Press - 11/7/17)

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) tamb�m ter�o direito a receber at� dois meses de f�rias-pr�mio em dinheiro. A possibilidade, oferecida em Minas Gerais somente a ju�zes e desembargadores por lei complementar sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT), ser� estendida aos membros da corte por eles terem as mesmas prerrogativas constitucionais dos magistrados, incluindo o sal�rio de R$ 30.471,11. Caso eles fa�am valer o direito, o saldo acumulado de dias dos sete conselheiros e dois substitutos pode custar at� R$ 1,8 milh�o aos cofres p�blicos.

Se depender do saldo de f�rias-pr�mio n�o tiradas pelos conselheiros, n�o v�o faltar pedidos. Juntos, os sete conselheiros e dois substitutos somam 1.800 dias de descanso (ou R$ 1.828.266,60). Pela lei, a cada cinco anos de exerc�cio efetivo s�o concedidos tr�s meses de f�rias-pr�mio. Desde 2004, a convers�o do benef�cio em dinheiro n�o � permitida em Minas Gerais. Por lei aprovada em 2003, em Minas, a convers�o das f�rias-pr�mio em esp�cie passou a ser poss�vel para todo o funcionalismo somente na aposentadoria. Mesmo assim, segundo a regra, s� poderiam ser pagos aos servidores p�blicos civis e militares os per�odos das f�rias-pr�mio adquiridas at� 29 de fevereiro de 2004 e n�o gozadas.

Com a lei complementar sancionada por Pimentel, somente para os magistrados, aos quais os conselheiros do TCE se equivalem, ficam permitidas a convers�o em dinheiro das f�rias quando requeridas para gozo e indeferidas, por necessidade do servi�o, limitadas, nesse caso, a “dois per�odos de 30 dias por ano”.

De acordo com n�meros fornecidos pelo tribunal, somente o conselheiro Wanderley �vila tem 360 dias de f�rias-pr�mio acumulados, ou seja, poderia ficar um ano sem trabalhar. Caso esses dias sejam convertidos em dinheiro, ele poder� receber R$ 365,6 mil. Mesmo valor pode ser requerido pelo conselheiro substituto Hamilton Ant�nio Coelho. O conselheiro Gilberto Diniz tem um saldo de 322 dias de f�rias-pr�mio para tirar, o que lhe daria cerca de R$ 300 mil em dinheiro. Tamb�m na lista dos que t�m mais saldo dispon�vel est� o conselheiro Jos� Carlos Viana, o Doutor Viana, com 270 dias, ou nove meses de sal�rio.

O TCE confirmou o direito dos conselheiros a receber as f�rias-pr�mio, mas ressaltou que o pagamento somente ser� realizado “caso haja pr�vio requerimento e condi��es or�ament�rias e financeiras para suportar o gasto”. “Em virtude da rec�m-aprovada Lei Complementar Estadual 146/18, o direito � convers�o das f�rias-pr�mio em dinheiro tamb�m se aplica aos conselheiros do Tribunal de Contas. No entanto, tendo em vista que ainda n�o houve nenhum pedido dessa natureza, n�o h� como, no momento, quantificar essa despesa”, informou o TCE. O tribunal informou ainda que a an�lise dos pedidos “deve levar em considera��o a necessidade do servi�o, principalmente diante da vac�ncia de dois cargos de conselheiro substituto, desde outubro de 2013”. Sobre esse ponto, o TCE destacou que h� concurso p�blico em andamento para o provimento dos cargos.

Despesa � vista

Saldo de f�rias-pr�mio acumuladas pelos conselheiros

Adriene Barbosa    180 dias
Cl�udio Terr�o    90 dias
Gilberto Diniz    322 dias
Hamilton Coelho (substituto)    360 dias
Jos� Alves Viana    270 dias
Licurgo Mour�o (substituto)    38 dias
Mauri Jos� Torres Duarte    90 dias
Sebasti�o Helvecio    90 dias
Wanderley �vila    360 dias

 


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