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Estado de Minas

'Farta prova documental' p�e Lula como propriet�rio de s�tio, diz Lava-Jato

Ex-presidente est� preso desde 7 de abril, sentenciado a 12 anos e um m�s de reclus�o por corrup��o e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guaruj�


postado em 11/12/2018 19:35

(foto: / AFP / Miguel SCHINCARIOL )
(foto: / AFP / Miguel SCHINCARIOL )

Em alega��es finais, o Minist�rio P�blico Federal, no Paran�, aponta que h� "farta prova documental" de que o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva era "propriet�rio de fato e possuidor" do s�tio de Atibaia. O documento de 366 p�ginas, subscrito por 12 procuradores da Rep�blica que integram a for�a-tarefa da Opera��o Lava-Jato, reitera o pedido de mais uma condena��o do petista.

Lula est� preso desde 7 de abril, sentenciado a 12 anos e um m�s de reclus�o por corrup��o e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guaruj�. O petista nega ser o dono do s�tio.

"Os variados elementos de prova comprovam que Lula atuava como propriet�rio de fato e possuidor do s�tio de Atibaia e, nessa condi��o, Fernando Bittar autorizou e se envolveu na realiza��o de obras ocultas e escondidas para Lula realizadas no s�tio por Bumlai, Odebrecht e OAS", afirma a Lava Jato.

A Procuradoria da Rep�blica aponta que a reforma e melhoria do s�tio teriam sido providenciadas pelas empreiteiras Odebrecht e OAS como propina a Lula. A propriedade � piv� da terceira a��o penal da Lava Jato, no Paran�, contra o ex-presidente. O petista ainda � acusado por corrup��o e lavagem de dinheiro por supostas propinas da Odebrecht - um terreno que abrigaria o Instituto Lula e um apartamento vizinho ao que morava o ex-presidente em S�o Bernardo do Campo.

A Lava-Jato afirma que o s�tio passou por tr�s reformas: uma sob comando do pecuarista Jos� Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil outra da Odebrecht, de R$ 700 mil e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil, em um total de R$ 1,02 milh�o. Em interrogat�rio, Bumlai declarou n�o ter pago "nem um real" nas obras.

O s�tio de Atibaia est� em nome do empres�rio Fernando Bittar, filho de Jac� Bittar, amigo de longa data do ex-presidente. Segundo a Lava-Jato, o empres�rio "franqueou a Lula e fam�lia a oportunidade de utilizaram o S�tio de Atibaia da forma que melhor entendessem".

"Tal circunst�ncia - empr�stimo da propriedade por Fernando Bittar a Lula e Marisa para usarem como lhe aprouvessem - confirma a den�ncia de que, sem preju�zo de Fernando Bittar exercer atributos da propriedade, entre eles, usar e gozar, Lula e Marisa Let�cia atuavam e utilizavam o local tamb�m como propriet�rios, ou seja, portavam-se como propriet�rios de fato e possuidores do S�tio de Atibaia.

"De se ver que, para al�m das provas orais reunidas na instru��o processual, conforme exposto na den�ncia (Cap�tulo "V.1.1.1 - Dos propriet�rios de fato e possuidores do S�tio de Atibaia), foi colhida farta prova documental a demonstrar que Lula e Marisa Leticia se portavam como possuidores e propriet�rios de fato do S�tio de Atibaia (ainda que de modo compartilhado com Bittar).

O Minist�rio P�blico Federal acusa Lula por 10 delitos de corrup��o passiva e outros 44 atos de lavagem de dinheiro. A Lava-Jato pede ainda a condena��o do empres�rio e delator Marcelo Odebrecht e do executivo ligado � OAS Agenor Franklin Magalh�es Martins por corrup��o ativa, e do ex-presidente da OAS Jos� Adelm�rio Pinheiro, o L�o Pinheiro, por corrup��o ativa e lavagem de dinheiro.

O Minist�rio P�blico Federal pede ainda, por lavagem de dinheiro, a condena��o do pecuarista Jos� Carlos Bumlai e do ex-assessor do petista Rog�rio Aur�lio Pimentel do empres�rio Em�lio Odebrecht, do advogado Roberto Teixeira, do empres�rio Fernando Bittar e de outros quatro.

Os procuradores anexaram ao processo um recibo no valor de R$ 120 mil, em nome de Fernando Bittar e subscrito por um representante da Kitchens cozinha. A investiga��o aponta que, ap�s acerto entre os r�us, "nenhum gasto efetuado em Atibaia deveria conter o nome da OAS".

Segundo a Lava Jato, os projetos e a nota fiscal da Kitchens ficaram em nome de Fernando Bittar "com intuito �nico de ocultar e dissimular a natureza, origem, localiza��o, disposi��o, movimenta��o e propriedade dos valores provenientes dos crimes antecedentes, escondendo a origem dos valores e os respons�veis pelo pagamento, bem como o real benefici�rio da reforma, no caso o r�u Lula".

"O Minist�rio P�blico Federal junta os documentos em anexo, extra�dos da quebra telem�tica de Paulo Gordilho, ressaltando, desde j�, que s�o de acesso pr�vio �s defesas", anotou a Lava Jato.

A Procuradoria pediu "a decreta��o do perdimento do produto e proveito dos crimes, ou do seu equivalente, incluindo a� os numer�rios bloqueados em contas e investimentos banc�rios e os montantes em esp�cie apreendidos em cumprimento aos mandados de busca e apreens�o, no montante de, pelo menos, R$ 155.378.202 04". O valor corresponde ao "total da porcentagem da propina paga e lavada" por empreiteiras.

O c�lculo da pena


No documento, a Lava-Jato anota que "o crime de corrup��o � um crime muito dif�cil de ser descoberto e, quando descoberto, � de dif�cil prova". Os procuradores registram que "mesmo quando s�o provados, as dificuldades do processamento de 'crimes de colarinho branco' no Brasil s�o not�rias, de modo que nem sempre se chega � puni��o. Isso torna o �ndice de puni��o extremamente baixo".

O Minist�rio P�blico Federal pede regime fechado para o in�cio do cumprimento da pena.

"Estamos diante de um dos maiores casos de corrup��o j� revelados no Pa�s. N�o se pode tratar a presente a��o penal sem o cuidado devido, pois o recado para a sociedade pode ser desastroso: impunidade; ou, reprimenda insuficiente", afirmam os investigadores.

"Se queremos ter um pa�s livre de corrup��o, essa deve ser um crime de alto risco e firme puni��o, o que depende de uma atua��o consistente do Poder Judici�rio nesse sentido, afastando a timidez judici�ria na aplica��o das penas quando julgados casos que merecem puni��o significativa, como este ora analisado."

As provas documentais da Lava-Jato contra Lula no caso do s�tio de Atibaia

- "Reiterado e frequente n�mero de vezes que Lula e sua fam�lia compareceram ao s�tio de Atibaia, a partir dos dados fornecidos pela pra�a de ped�gio e di�rias pagas pela Administra��o Federal aos seguran�as de Lula em raz�o de deslocamentos para Atibaia

- Diversos e-mails do Instituto Lula que comprovam a utiliza��o e gozo do S�tio de Atibaia por parte da fam�lia Lula fazendo men��es a:

(i) plano de c�meras de seguran�a do S�tio de Atibaia com refer�ncia a casa do PR;

(ii) presen�a de Marisa no s�tio em um feriado;

(iii) mapa da cidade de Atibaia para aux�lio do plano de seguran�a de Lula;

(iv) instala��o de esta��o de tratamento no s�tio;

(v) animais dom�sticos da fam�lia Lula;

(vi) card�pio de almo�o de interesse de Marisa Let�cia no s�tio;

(vii) frequ�ncia ao s�tio �s v�speras das festas de fim de ano, com a presen�a de seguran�as de Lula;

(viii) assuntos relacionados ao dia a dia da gest�o do s�tio tratados com o caseiro Maradona com seguran�as de LULA, tais como, - listas de materiais de constru��o necess�rios para interven��es; recibos de compras de itens da propriedade; - relato sobre os animais de estima��o (peixes, galinhas, pato, pav�o, etc.), etc.

- Laudo pericial nº. 0392/2016-SETEC/SR/DPF/PR131, confeccionado a partir da busca e apreens�o no S�tio de Atibaia, que aponta que no local existia uma variedade de bens de uso pessoal de Lula e Marisa Leticia;

- Parte consider�vel da mudan�a de Lula, ap�s este deixar o mandato presidencial, teve como destino o S�tio de Atibaia;

- Notas fiscais em nome de Marisa Let�cia e de seguran�as de Lula relacionadas a bens encontrados no S�tio de Atibaia, bem como documenta��o relativa a atendimento veterin�rio, na cidade de Atibaia, de animal de estima��o de Marisa Leticia;

- recibos e documentos relacionados �s obras efetuadas por Jos� Carlos Bumlai e Odebrecht em benef�cio de Lula, apreendidas na resid�ncia deste;

- minutas de escrituras de compra e venda do S�tio de Atibaia tendo por aquirentes Lula e Marisa Let�cia a demonstra que o casal tinha a inten��o de consolidar a propriedade em seu nome".


Defesa


Em nota, a defesa do ex-presidente Lula, afirmou: "Nas 366 p�ginas escritas pelos procuradores n�o h� indica��o de qualquer prova da culpa de Lula, mas apenas ila��es baseadas em afirma��es de delatores que ganharam a liberdade e receberam outros generosos benef�cios do Minist�rio P�blico. O documento tamb�m omite as provas de inoc�ncia de Lula, como, por exemplo, ao deixar de citar per�cia feita por sua defesa no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht que comprovou que os valores que a acusa��o tenta vincular ao ex-presidente na verdade foram sacados em benef�cio de um alto executivo daquele grupo empresarial. Lula n�o � o propriet�rio do s�tio e tampouco praticou qualquer crime."


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