
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MG) cassou por abuso do poder econ�mico, na manh� desta quarta-feira (19), os mandatos do prefeito de Sete Lagoas, Leone Maciel Fonseca (MDB), e de seu vice Du�lo de Castro (PMN).
O julgamento come�ou na manh� dessa ter�a-feira (18). Ap�s empate na vota��o, 3 a 3, o presidente do TRE/MG, desembargador Pedro Bernardes, pediu vista para dar o voto de minerva, que acabou acontecendo na manh� de hoje.
O prefeito e o vice poder�o recorrer da decis�o ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entrar com o recurso do embargo declarat�rio, junto ao TRE/MG, questionando a decis�o da Justi�a Eleitoral de Minas, sem, no enatnto, ter o poder de mudar a senten�a.
No caso desse �ltimo recurso, ele s� poder� ser impetrado at� tr�s dias ap�s publica��o do ac�rd�o da senten�a que, de acordo com a assessoria de imprensa do TRE/MG, s� ocorrer� no final de janeiro do ano que vem, em fun��o do recesso do judici�rio.
Entenda o caso
At� a senten�a anunciada nesta quarta-feira(19), o processo corria em segredo de Justi�a por pedido da defesa. Leone Maciel Fonseca e Du�lio de Castro foram eleitos prefeito e vice de Sete Lagoas em 2016. O segundo colocado, Em�lio de Vasconcelos Costa, contudo, entrou com uma a��o por abuso de poder econ�mico e uso indevido dos meios de comunica��o.
A alega��o foi que, na v�spera da elei��o (madrugada de sexta para s�bado), foi distribu�da gratuitamente 60 mil exemplares de uma edi��o do jornal Boa Not�cia, com reportagem que difamava Em�lio, que alegou ter influenciado no resultado da elei��o.
A Justi�a de Sete Lagoas acolheu o pedido, determinando a cassa��o dos mandatos e inelegibilidade dos dois por oito anos. Eles recorreram ao TRE/MG, que confirmou a senten�a da comarca localizada na Regi�o Central de Minas.
Homic�dio
A edi��o do jornal Boa Not�cia trazia �s v�speras da elei��o, na capa, a manchete “Em�lio de Vasconcelos responde a processo por triplo homic�dio”, com uma foto do ent�o candidato a prefeito ao lado de uma foto de tr�s corpos estendidos no ch�o.
A manchete se referia a um acidente de trabalho, ocorrido em 2000, na empresa onde Em�lio era diretor-financeiro. A defesa de Em�lio mostrou que a reportagem n�o citou o ano em que o fato ocorreu; se referiu ao caso como homic�dio doloso, sem dizer que havia sido um acidente de trabalho (classificado, na �poca, como homic�dio culposo); e mencionou que familiares das v�timas teriam se recusado a dar entrevista por medo de sofrerem retalia��o.
Os advogados de Em�ilo tamb�m apontaram que as pessoas que fizeram a distribui��o foram contratadas por Leone e seus aliados. J� os advogados do prefeito e do vice argumentaram que o fato (morte das tr�s pessoas) � p�blico, j� tendo sido divulgado na imprensa local em outras ocasi�es, e que, por isso, n�o atacaria a imagem do ent�o candidato.
A defsa do prefeito e do vice tamb�m alegaram que a tiragem de 10 mil exemplares, informada na capa do jornal, foi impressa por erro de digita��o, e que n�o houve inten��o de mascarar a quantidade distribu�da, que se verificou depois ter sido de 60 mil exemplares.