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Estado de Minas

Dias Toffoli derruba decis�o que mandou soltar presos condenados em 2� inst�ncia

Presidente do Supremo argumentou na decis�o que o tema j� havia sido pautado para abril do pr�ximo ano, quando o caso ser� analisado pelo pleno no tribunal


postado em 19/12/2018 19:48 / atualizado em 19/12/2018 20:07

(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu os efeitos da liminar dada pelo ministro Marco Aur�lio Mello na tarde desta quarta-feira. Na argumenta��o, T�ffoli cita que a quest�o fica suspensa at� a data de 10 de abril, data marcada para o julgamento da quest�o pelo plen�rio do STF. 

A decis�o de Mello durou cerca de cinco horas, mas n�o foi suficiente para produzir efeitos reais.

 A decis�o de Toffoli foi em resposta a recurso apresentado no final da tarde pela procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge. Ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decis�o do ministro Marco Aur�lio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condena��o confirmada pela segunda inst�ncia da Justi�a.

No pedido, Raquel Dodge argumentou que a decis�o deve ser suspensa para evitar grave les�o � seguran�a p�blica. Segundo a procuradora, o plen�rio do STF decidiu, por diversas vezes, a favor da constitucionalidade da execu��o da pena ap�s a condena��o em segunda inst�ncia.

"A decis�o proferida pelo ministro Marco Aur�lio nestes autos ter� o efeito de permitir a soltura, talvez irrevers�vel, de milhares de presos com condena��o proferida por Tribunal. Segundo dados do CNJ, tal medida liminar poderia ensejar a soltura de 169 mil presos no pa�s. A afronta � seguran�a p�blica e a ordem p�blica s�o evidentes", afirmou Raquel Dodge.

A decis�o de Marco Aur�lio foi proferida em uma das tr�s a��es declarat�rias de constitucionalidade (ADC´s) relatadas por Marco Aur�lio. O pedido de liminar havia sido feito pelo PCdoB. Na decis�o, o ministro resolveu “determinar a suspens�o de execu��o de pena cuja decis�o a encerr�-la ainda n�o haja transitado em julgado, bem assim a liberta��o daqueles que tenham sido presos".

 Isso significa que se possuir algum recurso ainda pass�vel de an�lise em inst�ncias superiores, como o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) ou o pr�prio STF, o condenado pode solicitar sua soltura. Marco Aur�lio ressalvou, por�m, que aqueles que se enquadrem nos crit�rios de pris�o preventiva previstos no C�digo de Processo Penal devem permanecer presos.

Rea��o 


A liminar concedida por Marco Aur�lio Mello ainda causou a rea��o da for�a-tarefa da Lava-Jato. De acordo com o procurador Deltan Dallagnol, a medida afeta, principalmente, r�us poderosos. “� uma decis�o tomada �s v�speras do recesso, em momento em que se torna dif�cil procurar uma decis�o (...) fere algo que j� foi discutido”, reclamou em coletiva da for�a-tarefa da Lava-Jato em Curitiba.

 Em momento de falas mais duras, o procurador pediu que o STF “respeite seus pr�prios precedentes” e pediu que o tribunal e seus ministros em decis�es monocr�ticas, n�o alterem situa��es, por vezes, j� pacificadas. “Estamos cansados de decis�es que significam reviravoltas no sistema. Precisamos de estabilidade, de previsibilidade”, afirmou.

 Com Ag�ncia Brasil


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