Servidores militares e civis, ativos ou inativos, e pensionistas do Executivo mineiro poder�o pagar o IPVA de 2019 at� 30 de abril deste ano. Decreto com a regra foi publicado na edi��o do Minas Gerais deste final de semana e tem como justificativa o n�o pagamento do 13º sal�rio do funcionalismo neste ano.
De acordo com o texto assinado pelo governador Fernando Pimentel (PT), a regra ser� exclusiva para ve�culos registrados no Detran mineiro em norme do servidor ou pensionista – o benef�cio n�o ser� aplicado a quem recebe pens�o aliment�cia de um funcion�rio p�blico.
Para quem j� pagou a primeira parcela do IPVA, as demais poder�o ser quitadas at� 30 de abril. H� tamb�m a possibilidade de pagamento da cota �nica na mesma data, mantido o desconto de 3%.
Na sexta-feira, o governo mineiro anunciou que n�o conseguiu dinheiro suficiente para quitar o abono de Natal do funcionalismo – d�vida que ser� herdada pela administra��o de Romeu Zema.
A nota assinada pelo assessor de Rela��es Sindicais, Carlos Calazans, creditou a um atraso de repasse de verbas pelo governo federal e insucesso na venda da securitiza��o de d�vidas mineiras, a falta de recursos.
Contribuintes
Em rela��o aos demais contribuintes mineiros, a escala de pagamento do IPVA 2019 est� mantida. A data de vencimento varia de acordo com a placa do ve�culo: finais 1 e 2 devem pagar a primeira parcela do imposto no dia 14 de janeiro; 3 e 4, no dia 15; 5 e 6, no dia 16; 7 e 8, no dia 17; e 9 e 0, no dia 18. As demais parcelas vencem em fevereiro e mar�o.Ser� concedido desconto de 3% para quem quitar o IPVA em parcela �nica (seguindo as mesmas datas da primeira parcela). Ter� direito a mais 3% aqueles que quitaram os d�bitos (imposto, taxa e multas) em 2017 e 2018.