Conforme a a��o, em 13 de novembro de 2018, Junynho Martins publicou o Decreto n�mero 235/2018 que reconhecia o estado de calamidade financeira no munic�pio e estabelecia regras r�gidas de conten��o de gastos. No entanto, no dia seguinte, 14 de novembro, o prefeito teria editado outro decreto, n�mero 237/2018, que tornou o primeiro sem efeito sob justificativa de “exist�ncia de v�cio formal e material”.
Ainda segundo a acusa��o do MPMG, duas semanas depois, em 28 de novembro, Junynho Martins teria nomeado 90 servidores em cargos comissionados e, no dia seguinte, decretou novamente a calamidade financeira, argumentando os mesmos motivos do primeiro ato, inclusive a proibi��o de contrata��es de funcion�rios.
O promotor de Justi�a Peterson Queiroz Ara�jo acusa o prefeito de Ribeir�o das Neves de ter suspendido o estado de calamidade financeira, por duas semanas, para concretizar a promessa que teria feito a pessoas que trabalharam na campanha eleitoral de dois candidatos apoiados por ele nas elei��es de 2018.
“Ao perceber que o Decreto nº 235/2018 o impediria de realizar as nomea��es de pessoas, que seriam agraciadas com cargos p�blicos para atender a seus interesses pessoais, o r�u tratou de ‘suspender’ o estado de calamidade financeira por cerca de duas semanas para nomear os servidores”, argumentou o promotor.
A a��o destaca ainda que a cont�nua eleva��o, pelo prefeito, do n�mero de ocupantes de cargos de livre nomea��o e das respectivas remunera��es revela-se ainda mais grave considerando a crise financeira e o cen�rio econ�mico desfavor�vel dos �ltimos meses.
A den�ncia segue agora para aprecia��o da Justi�a. Caso Junynho Martins seja condenado, ele pode perder o cargo de prefeito de Ribeir�o das Neves e at� mesmo ter seus direitos pol�ticos suspensos.
Devido ao hor�rio, o Estado de Minas n�o conseguiu contato com a Prefeitura de Ribeir�o das Neves.
*Estagi�rio sob supervis�o da subeditora Regina Werneck