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Estado de Minas

Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas

"Estou restaurando o que o povo quis em 2005", disse Bolsonaro, mencionando o referendo realizado h� 14 anos


postado em 15/01/2019 12:31 / atualizado em 15/01/2019 13:19

(foto: Reprodução/ NBR via Facebook do Planalto )
(foto: Reprodu��o/ NBR via Facebook do Planalto )

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta ter�a-feira, 15, decreto que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo - a possibilidade de o cidad�o guardar o equipamento na resid�ncia ou no estabelecimento comercial de que seja dono. � a primeira medida do presidente em rela��o ao compromisso de campanha de armar a popula��o, mas Bolsonaro ainda tentar� futuramente flexibilizar o pr�prio porte de armas.


"Como o povo soberanamente decidiu por ocasi�o do referendo de 2005, para lhes garantir esse leg�timo direito � defesa, eu como presidente vou usar essa arma", disse Bolsonaro, dirigindo-se para assinar o decreto. "Essa � uma medida para que o cidad�o de bem possa ter sua paz dentro de casa", disse.

Entre as mudan�as, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares, e houve a flexibiliza��o no requisito legal de o interessado comprovar da "necessidade efetiva" para a obten��o da posse. Pelas novas regras, bastar� argumentar que mora em cidade violenta, em �rea rural ou que � agente de seguran�a, para satisfazer o requisito, que era alvo de cr�ticos do Estatuto do Desarmamento.

Na pr�tica, cidad�os de todo o Brasil ter�o esse requisito preenchido, pois o crit�rio que define se a cidade � violenta � se a taxa de homic�dios no Estado de resid�ncia � maior do que 10 a cada 100 mil habitantes. Na fonte de refer�ncia escolhida pelo governo - o Atlas da Viol�ncia do ano de 2018, com dados referentes a 2016 - todos os Estados superam essa taxa. As taxas mais baixas s�o 10,9, em S�o Paulo, e 14,2, em Santa Catarina.

Para requerer o equipamento, atualmente � preciso submeter o pedido a uma superintend�ncia da PF, que faz uma an�lise sobre a necessidade e os demais requisitos. O objetivo do governo era impedir subjetivismo, ou seja, que diante de um mesmo fato as avalia��es de autoridades pudessem ser diferentes. Com a mudan�a a autoridade policial poder� simplesmente aplicar as regras de maneira objetiva.

"O grande problema que t�nhamos na lei � a comprova��o da efetiva necessidade", disse Bolsonaro.

A validade de registro das armas ser� ampliada para dez anos tanto para os civis quanto para os militares. O Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma), administrado pelo Ex�rcito e que inclui a concess�o de armas para ca�adores e atiradores esportivos, previa o prazo de tr�s anos. O Sistema Nacional de Controle de Armas (Sinarm), que � o sistema voltado para a popula��o em geral e � administrado pela Pol�cia Federal, previa cinco.

As exig�ncias legais para a obten��o da posse de arma permanecem. O cidad�o precisa ter mais de 25 anos, apresentar declara��o de bons antecedentes, curso de tiro e teste psicot�cnico.

Diferente do porte de armas, o direito � posse permite ao cidad�o manter armamento em casa ou no local de trabalho, desde que seja o respons�vel legal pelo estabelecimento. As regras para obten��o do porte de armas, mais restritivas, continuam as mesmas. O porte permite ao cidad�o carregar consigo a arma pelas ruas.

Iniciada no Minist�rio da Justi�a, a constru��o do texto do decreto passou por v�rias modifica��es depois de chegar � Casa Civil. Alguns pontos previstos na minuta do decreto do Minist�rio da Justi�a foram considerados restritivos por setores defensores do armamento da popula��o, como a limita��o de duas armas para cada pessoa. O n�mero, ent�o, foi ampliado para quatro armas.

Na legisla��o anterior, se podia comprar seis armas mas na pr�tica n�o se podia nenhuma. Com a legisla��o atual se poder� comprar at� quatro. Com a possibilidade se tiver de comprar mais armas tendo em vista o uso em propriedade rurais.

Outro ponto que sofreu resist�ncia e deixou o texto exigia a exist�ncia de cofre em resid�ncias com crian�as, adolescentes ou pessoa com defici�ncia mental, para "armazenamento apropriado" em caso de armas de cano curto. Em casa com armas de cano longo, precisaria ser comprovada a exist�ncia de um "local seguro para armazenamento". Mas, nesse caso, essa previs�o foi mantida.

"O cidad�o vai ter que, em uma declara��o, dizer que na sua casa ele tem um cofre ou local seguro para guardar sua arma", disse o presidente.

Por outro lado, conforme o jornal O Estado de S. Paulo mostrou, ficou de fora um ponto que era defendido pelos setores armamentistas e pela bancada da bala na C�mara dos Deputados: a anistia para quem perdeu o prazo para recadastramento, que acabou em 2009. Embora o pr�prio Jair Bolsonaro seja a favor dessa modifica��o, a conclus�o da equipe jur�dica � que essa medida demanda altera��o legislativa - o que s� poderia ser feito por meio de medida provis�ria ou de projeto de lei, portanto, em etapa posterior.

"Quest�o do recadastramento (anistia) poder� ser tratada e um outro momento provavelmente por medida provis�ria", disse Bolsonaro. 

O decreto presidencial � visto no governo como o primeiro - e mais importante - passo no compromisso de campanha de permitir que o cidad�o exer�a o direito de defesa. Em futuras etapas, Bolsonaro tentar� flexibilizar o porte e facilitar as condi��es de compra de armamento.

Em 2018, o n�mero de licen�as destinadas a atiradores esportivos chegou � quantidade recorde de 45 mil - cinco por hora - e um crescimento de dez vezes nos �ltimos cinco anos. J� a PF concedeu 27 mil autoriza��es em 2018. Como o Estado mostrou na sua edi��o de domingo, dia 13, o crescimento no n�mero de registro de atiradores pode ser um reflexo das buscas de quem teve a licen�a negada na PF.


O decreto


As regras para possuir arma em casa

  • Em casa onde more crian�as, adolescentes ou pessoa com defici�ncia mental, o propriet�rio dever� apresentar uma declara��o comprovando a exist�ncia de um cofre ou local seguro para armazenamento.
  • O poder p�blico vai presumir veracidade dos fatos e das circunst�ncias na declara��o que o cidad�o fizer para atestar a necessidade de ter uma arma em casa;
  • Poder�o ter arma agentes p�blicos e militares, inclusive os inativos, al�m de moradores de �reas rurais e aqueles de zona urbana que residam em estados com mais de dez homic�dios por cem mil habitantes (de acordo com dados de 2016).
  • Atiradores, colecionadores, ca�adores e respons�veis legais por estabelecimentos comerciais ou industriais tamb�m ter�o a efetiva necessidade da posse de arma comprovada, segundo o decreto. Com Ag�ncia Brasil


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