
Trata-se de resposta de Toffoli a um pedido de urg�ncia da PGR para enviar os dados banc�rios do tucano � Pol�cia Federal e dar continuidade �s investiga��es no �mbito da Opera��o Patmos.
Em sua decis�o, o presidente do STF disse n�o ver "urg�ncia" para a an�lise do requerimento e ainda sinalizou a perda de foro privilegiado de A�cio nesta investiga��o.

Com a decis�o, caber� a Marco Aur�lio Mello deliberar sobre o pedido de Raquel ap�s a retomada das atividades do Supremo, no in�cio de fevereiro. O ministro autorizou a quebra de sigilo do tucano em dezembro de 2017. Os bancos j� entregaram as informa��es ao Supremo.
A quebra de sigilo, requerida pela procuradora-geral, Raquel Dodge, se estende a outros investigados na Opera��o Patmos - suposta propina de R$ 2 milh�es da JBS para o senador.
S�o alvos da cautelar a irm� e o primo do tucano, Andrea Neves e Frederico Pacheco, o ex-assessor do senador Zez� Perrella (PMDB-MG), Mendherson Souza, e as empresas Tapera e ENM Auditoria e Consultoria.
Investiga��es
Segundo a primeira decis�o de quebra de sigilo, a determina��o tem como finalidade "rastrear a origem e o destino dos recursos supostamente il�citos", e relacionada � Opera��o Patmos. Em rela��o com essas apura��es, A�cio e os outros investigados se tornaram r�us recentemente em fun��o da suposta propina de R$ 2 milh�es da JBS para o senador.Quando pediu a primeira quebra de sigilo, a PGR mencionou que Joesley Batista e Ricardo Saud "descreveram rela��o esp�ria entre o grupo empresarial e o senador da Rep�blica A�cio Neves da Cunha, reportando-se ao pagamento de propina, no valor de R$ 60 milh�es, em 2014, realizada por meio da apresenta��o de notas fiscais frias a diversas empresas indicadas pelo parlamentar".
De acordo com Saud e Joesley, os valores serviam para a suposta compra de partidos que apoiariam o tucano nas elei��es daquele ano.
Raquel Dodge ressaltou ainda "a utiliza��o, pelo parlamentar, do mandato para atender a interesses do grupo, indicando, como exemplo, a libera��o de cr�ditos do Imposto sobre Circula��o de Mercadorias e Servi�os - ICMS de pessoas jur�dicas da J&F Investimento S.A".
Nota da Defesa
A defesa do Senador A�cio Neves informa que seus dados banc�rios e fiscais sempre estiveram � disposi��o das autoridades e que o Senador � o maior interessado na pronta an�lise dos mesmos, o que vai demonstrar, mais uma vez, a absoluta corre��o dos seus atos.