
A C�mara dos Deputados recorreu nesta quinta-feira, 24, da decis�o que proibiu o pagamento do aux�lio-mudan�a para deputados federais e senadores que tenham sido reeleitos. A informa��o foi confirmada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado.
Na quarta-feira, o juiz federal Henry Alves, da Vara Federal C�vel e Criminal de Ituiutaba, Minas Gerais, determinou a proibi��o do pagamento do benef�cio, que vale tamb�m para deputados federais que j� vivem em Bras�lia e viraram senadores, ou vice-versa.
O juiz fixou uma multa de R$ 2 mil por pagamento efetuado a cada deputado ou senador nessas condi��es. A senten�a do juiz cita nominalmente os presidentes da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eun�cio Oliveira (MDB-CE).
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo de 5 de janeiro mostrou que Rodrigo Maia, que est� em campanha pela reelei��o ao cargo, antecipou o pagamento de aux�lio-mudan�a aos deputados. Ele deveria ter sido pago no final de janeiro, mas foi depositado em 28 de dezembro na conta dos parlamentares.
Ao todo, 505 deputados receberam o benef�cio, o que totalizou R$ 17 milh�es em despesa. O benef�cio, equivalente a um sal�rio de R$ 33,7 mil, � tradicionalmente pago no in�cio e no fim do mandato. A atual legislatura acaba em 31 de janeiro.
Dentre os que receberam o benef�cio mas continuar�o morando em Bras�lia, est�o o pr�prio Rodrigo Maia, o presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro - que era deputado at� assumir o comando do Pa�s -, e o seu filho, o deputado reeleito, Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
A decis�o do juiz federal foi tomada no �mbito de uma a��o popular ajuizada pelo advogado e vereador Douglas Henrique Valente (PTB), de Gurinhat� (MG). Em sua decis�o, o juiz observou que a a��o popular cabe para impedir les�o ao patrim�nio p�blico e � moralidade administrativa, como no caso em quest�o.
O juiz federal tamb�m determinou que o autor da a��o identifique em um prazo de 15 dias os deputados e senadores que dever�o restituir valores aos cofres p�blicos.