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Estado de Minas POL�TICA

Tribunal da Lava-Jato nega a Lula novo interrogat�rio na a��o do instituto

Decis�o foi tomada pela 8� Turma, de maneira un�nime, ao negar provimento ao recurso


postado em 24/01/2019 18:42 / atualizado em 24/01/2019 19:19

(foto: / AFP / Miguel SCHINCARIOL )
(foto: / AFP / Miguel SCHINCARIOL )

O Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF4) negou nesta quarta-feira, seguimento a um Habeas Corpus (HC) impetrado pela defesa de Luiz In�cio Lula da Silva que buscava reverter a decis�o do ju�zo da 13ª Vara Federal de Curitiba de n�o ouvi-lo novamente na a��o penal da Opera��o Lava-Jato referente a um terreno destinado para o Instituto Lula em S�o Paulo (SP) e um apartamento em S�o Bernardo do Campo (SP).

A decis�o foi tomada pela 8ª Turma, de maneira un�nime, ao negar provimento ao recurso de agravo regimental no processo.

As informa��es foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o.

Nesta a��o, o ex-presidente � acusado de receber R$ 1,25 milh�o em propinas da Odebrecht por meio de um terreno onde supostamente seria sediado o Instituto Lula em S�o Paulo e um apartamento vizinho ao seu em S�o Bernardo do Campo.

No dia 7 de novembro do ano passado, a defesa do ex-presidente da Rep�blica peticionou no primeiro grau que fosse realizado um novo depoimento dele no processo em que � denunciado pelo Minist�rio P�blico Federal (MPF) por suposto favorecimento � construtora Odebrecht em esquema de corrup��o de contratos com a Petrobras.

A defesa sustentou que, com o afastamento do ent�o juiz federal titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, S�rgio Fernando Moro, que conduziu a instru��o da a��o, haveria uma afronta ao princ�pio da identidade f�sica do juiz se o processo fosse sentenciado por outro magistrado. A peti��o apontou para o par�grafo 2º do artigo 399 do C�digo de Processo Penal (CPP), que determina que o juiz que preside a instru��o deve proferir a senten�a.

A ju�za federal substituta Gabriela Hardt, que assumiu a condu��o do processo ap�s a sa�da de Moro, negou o pedido. Para a magistrada, o princ�pio da identidade f�sica do juiz n�o � absoluto e pode ser excepcionado no caso concreto.

Contra esse indeferimento, Lula impetrou o HC junto ao TRF4, buscando reverter a decis�o. A defesa dele alegou que � imprescind�vel a realiza��o de novo interrogat�rio pela autoridade judici�ria que ir� sentenciar o processo.

Em 20 de novembro, de forma liminar, o relator dos processos relacionados � Lava Jato no tribunal, desembargador federal Jo�o Pedro Gebran Neto, negou provimento ao HC.

Sobre a negativa de novo interrogat�rio ao pol�tico, o desembargador disse que "os processos s�o instru�dos com o registro audiovisual dos atos de oitiva de testemunha e interrogat�rio. Em tal contexto, � bem poss�vel ao magistrado que assume a causa ter ci�ncia do conte�do integral do interrogat�rio, sendo-lhe facultado, se entender conveniente, nova oitiva do r�u".

 Ele tamb�m acrescentou que, de acordo com o disposto no CPP, o juiz � o destinat�rio da prova e pode recusar a realiza��o das que se mostrarem irrelevantes, impertinentes ou protelat�rias.

Da decis�o monocr�tica de Gebran, a defesa de Lula recorreu � 8ª Turma da corte. Os advogados dele argumentaram a ilegalidade da decis�o de primeiro grau, que violaria o contradit�rio, a ampla defesa e o devido processo legal. Reafirmaram tamb�m o cabimento do HC no caso, sob pena de gerar nulidade da senten�a caso o pedido de novo interrogat�rio fosse rejeitado.

O �rg�o colegiado, em sess�o de julgamento desta �ltima quarta-feira, negou provimento ao agravo regimental, impedindo o seguimento ao HC. Para o relator do recurso, juiz federal convocado Danilo Pereira J�nior, que substitui Gebran, em f�rias, n�o existem raz�es para modificar o "entendimento registrado pelo desembargador, sobretudo porque em conson�ncia com a melhor interpreta��o da norma e com a dominante jurisprud�ncia deste tribunal".

Pereira ainda acrescentou que os temas sustentados pela defesa foram devidamente enfrentados e que n�o existe flagrante ilegalidade que justifique a concess�o da ordem do HC.

"Ademais, sendo o juiz o destinat�rio da prova, o crit�rio de aprecia��o do que seria �til ou n�o ao seu conhecimento, afasta-se do escrut�nio do tribunal que, neste momento, deve apenas interferir se houver ilegalidade na condu��o do processo, n�o � este, por�m, o caso dos autos", ressaltou.

Em seu voto, o magistrado refor�ou que "ao r�u n�o � assegurado o interrogat�rio por sua pr�pria conveni�ncia, sem que existam raz�es que o pr�prio magistrado entender pertinentes. N�o se olvide que os depoimentos est�o todos gravados em audiovisual e, portanto, acess�veis ao novo juiz que, se entender conveniente e necess�rio, poder� determinar a renova��o do ato".


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