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Estado de Minas POL�TICA

Ju�za endurece pris�o de Lula e reduz visitas de Haddad e de religiosos


postado em 26/01/2019 08:52

Luiz In�cio Lula da Silva n�o pode mais receber visitas de Fernando Haddad - seu substituto na disputa � Presid�ncia de 2018 - em qualquer dia da semana, nem mais receber visitas de lideres religiosos toda tarde de segunda-feira, em sua cela especial na sede da Pol�cia Federal, em Curitiba. Em decis�o desta sexta-feira, 25, a ju�za federal Carolina Lebbos Moura endureceu as condi��es do ex-presidente no c�rcere. O petista est� preso desde 7 de abril de 2018, no ber�o da Opera��o Lava Jato, condenado a 12 anos e um m�s de pris�o.

"Claramente n�o se vislumbram indicativos da necessidade e utilidade na defesa dos interesses do executado na condi��o de pr�-candidato. Como visto, a sua candidatura foi substitu�da pelo pr�prio partido. As elei��es, ademais, j� se findaram, n�o tendo a defesa comprovado nos autos a exist�ncia de processo ou qualquer medida concreta impugnativa que efetivamente conte com a atua��o do procurador em quest�o."

Respons�vel pela execu��o da pena de Lula, a ju�za substituto da 12.� Vara Federal, acolheu parecer do Minist�rio P�blico Federal (MPF) e ca�ou os dois "benef�cios" que o petista gozava na pris�o. Ela cancelou o direito especial para que Haddad fosse nomeado como defensor jur�dico do ex-presidente - o ex-prefeito de S�o Paulo � bacharel em Direito - e ainda determinou que as visitas todas as segundas-feiras fossem suspensas. Agora, o petista ter� direito a um visita religiosa por m�s, como os demais encarcerados que est�o na PF.

A ju�za registra que a "procura��o outorgada a Fernando Haddad" data de 3 de julho de 2018 e confere poderes "amplos para atua��o em ju�zo ou fora dele (extens�o)" do ex-prefeito de S�o Paulo "especialmente para a ado��o das medidas necess�rias para assegurar os direitos do outorgante na condi��o de pr�-candidato � Presid�ncia (finalidade)".

E que a decis�o desta sexta-feira "se restringe � impossibilidade" de Fernando Haddad de visitar Lula "na qualidade de procurador" - o que lhe permitia ir at� a carceragem todos os dias �teis da semana.

"Efetivamente se vislumbra o t�rmino da efic�cia do mandato outorgado. Logo, n�o se pode autorizar a visita��o do outorgado na condi��o de representante do ora apenado", decidiu a ju�za.

"Ainda que se mantivesse a efic�cia do mandato - o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos - n�o se identificou qual seria a necessidade e utilidade jur�dicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado."

A magistrada voltou a destacar que "as prerrogativas da advocacia, que se destinam � efetiva prote��o do cidad�o, n�o podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o prop�sito de burlar as regras e controles da unidade prisional".

Amigo

Haddad poder� visita Lula � partir de agora somente �s quintas-feiras. "N�o h� aqui veda��o � visita��o ao detento, desde que observado o regime pr�prio das visitas sociais."

Preso principal da Lava Jato, Lula teve o direito a condi��es especiais em sua cela - um antigo dormit�rio de policiais, com banheiro privativo e sem grades, improvisada na PF a pedido do ent�o juiz federal S�rgio Moro. Uma delas � o direito a receber visitas de amigos em dia especial. Toda quinta-feira, por uma hora, o petista pode ver dois amigos, meia hora cada.

Em seis meses de pris�o, Lula recebeu 572 visitas em sua cela especial montada na PF. Haddad visitou 21 vezes o ex-presidente nesse per�odo. A reuni�o com o ex-presidente foi o primeiro compromisso de campanha petista no segundo turno.

Lula, mesmo preso e ineleg�vel, tentou disputar as elei��es. O PT registrou Lula como candidato e Haddad como vice, mas o pedido foi indeferido no dia 31 de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Religiosos

Lula tamb�m obteve em 2018 o direito de receber visitas religiosas toda segunda-feira. Nos seis primeiros meses, foram 17 de l�deres religiosos que estiveram com o petista. O mais ass�duo, o pai de santo Antonio Caetano de Paula J�nior, o Caetano de Oxossi (3 visitas), da Cabana Pai Tobias de Guin�, conhecida como Terreiro Tulap.

O Minist�rio P�blico Federal questionou em junho de 2018 a realiza��o de visitas de car�ter religioso "em dia e hor�rio diversos da visita��o comum" e afirmou que "tais visitas deveriam ocorrer na mesma data em que realizadas as demais".

A PF informou � Justi�a que foi dada permiss�o de visita��o "uma vez por semana, �s segundas-feiras, no per�odo da tarde e por no m�ximo uma hora", "mediante requerimento da defesa, com indica��o do religioso". Explicou que os demais presos podem receber um padre "uma vez por m�s, preferencialmente na primeira sexta-feira de cada m�s".

A ju�za destaca que Lula "tem recebido visitas de diversos l�deres religiosos, das mais diversas cren�as, fora, portanto, do servi�o de presta��o de assist�ncia religiosa ofertado pelo estabelecimento prisional".

"A manuten��o dessas visitas n�o se mostra compat�vel com os princ�pios e as regras que regem a execu��o da pena."

A ju�za afirma que "o dever jur�dico estatal vem sendo cumprido no �mbito da carceragem da Superintend�ncia da Pol�cia Federal no Estado do Paran�". "Conforme informa��o policial, organizou-se servi�o de presta��o de assist�ncia religiosa, com atendimento peri�dico de representante religioso qualificado."

Segundo ela, "o ordenamento jur�dico n�o outorga ao detento o direito subjetivo de ter servi�o de atendimento religioso que bem lhe aprouver, com exclusividade e alheio � organiza��o do estabelecimento prisional".

"N�o cabe ao executado estabelecer forma de atendimento religioso pr�prio, em paralelo ao existente, mormente sem que apresente qualquer incompatibilidade deste com as suas cren�as. Al�m disso, e especialmente, n�o se pode, a pretexto da garantia ao atendimento religioso, buscar burlar o regime de visita��o existente no estabelecimento prisional."

A magistrada destaca que nos seis primeiros meses da pena Lula recebeu visitas de l�deres de "diversas religi�es (frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo, rabino)". "Tais circunst�ncias comprovam n�o se cuidar de assist�ncia religiosa, nos termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da norma."

"Determino a imediata suspens�o das denominadas visitas de religiosos realizadas �s segundas-feiras", decidiu a ju�za. "Registre-se ficar assegurada ao detento a assist�ncia religiosa nos moldes permitidos aos demais presos."


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