
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na tarde desta quarta-feira (30) a ida do ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) ao enterro do irm�o Genival In�cio da Silva em S�o Bernardo do Campo. A decis�o foi tomada em recurso contra a determina��o do Tribunal Regional Federal (TRF4), que havia negado o pedido, alegando que n�o seria poss�vel forncer estutura e log�stica para o petista sair da pris�o.
O enterro estava previsto para as 13h. A �ltima negativa, do desembargador Leandro Paulsen, havia sido expedida �s 5h.
"Concedo ordem de habeas corpus de of�cio para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz In�cio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Regi�o, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado � referida unidade militar, a crit�rio da fam�lia", registrou Toffoli.
Ainda segundo a decis�o, Lula ter� assegurada a presen�a de um advogado. O petista n�o poder� ter acesso a celularers ou meios de comunica��o externa. Tamb�m fica proibida a presen�a da imprensa e a realiza��o de declara��es p�blicas.
De acordo com Toffoli, as medidas "visam garantir a seguran�a dos presentes, do requerente, e dos agentes p�blicos que o acompanharem. As autoridades competentes devem fornecer todos os meios
necess�rios para viabilizar o cumprimento da decis�o".
Sem tempo para enterro
Toffoli frisou que, segundo a Pol�cia Federal, n�o h� tempo h�bil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, al�m dos riscos � seguran�a dos presentes e de agentes p�blicos mobilizados para o deslocamento.
"Todavia, as eventuais intercorr�ncias apontadas no relat�rio policial, a meu ver, n�o devem obstar o cumprimento de um direito assegurado �queles que est�o submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo ap�s o sepultamento, j� que n�o h� obje��o da lei", ressaltou Toffoli.
a peti��o ao STF, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente deve ter assegurado o "direito humanit�rio" de uma �ltima despedida ao irm�o. "Diante de tal falecimento, deve ser assegurado ao Peticion�rio o direito humanit�rio de comparecer ao vel�rio e ao sepultamento de seu irm�o, enfim, o direito a uma �ltima despedida, como previsto de forma cristalina no artigo 120, inciso I, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execu��o Penal)", diz o documento.
O petista est� preso desde abril de 2018 para o cumprimento de sua pena de 12 anos e 1 m�s de pris�o pelos crimes de corrup��o passiva e lavagem de dinheiro, no caso triplex, investigado pela Opera��o Lava Jato.
Durante a madrugada, o desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Regi�o (TRF-4), negou um habeas corpus para Lula ir ao sepultamento de Vav�. A decis�o ocorreu depois que a ju�za da Vara de Execu��es Penais de Curitiba, Carolina Lebbos, mais cedo, rejeitou pedido apresentado pelos advogados do petista, acolhendo manifesta��o do Minist�rio P�blico Federal e of�cio da Pol�cia Federal.
Os dois magistrados basearam seus entendimentos em um of�cio da Pol�cia Federal, que negou a sa�da de Lula devido a falta de helic�ptero para conduzir o ex-presidente de Curitiba at� S�o Bernardo do Campo (SP), onde ser� realizado o vel�rio.
De acordo com a PF, as aeronaves foram deslocadas com o efetivo para Brumadinho (MG), para atuar nas opera��es de busca e resgate de sobreviventes do rompimento da barragem da Vale.
Em manifesta��o ao TRF-4, a Procuradoria disse que, apesar de ser um pedido de car�ter humanit�rio, a soltura de Lula "esbarra em insuper�vel obst�culo t�cnico: a impossibilidade de, ao tempo e modo, conduzir o custodiado mediante escolta e com as salvaguardas devidas, aos atos f�nebres de seu irm�o".
O entendimento foi seguido pelo desembargador Leandro Paulsen, que julgou a "viabilidade operacional e econ�mica' do pedido de sa�da do ex-presidente. Ao negar a soltura, o magistrado disse que a decis�o da ju�za Carolina Lebbos n�o foi 'arbitr�ria ou infundada".
Quest�o humanit�ria
Na ter�a, o presidente da Rep�blica em exerc�cio, Hamilton Mour�o, havia afirmado que � uma quest�o humanit�ria a libera��o do ex-presidente para que ele possa comparecer ao vel�rio de seu irm�o. "� uma quest�o humanit�ria n�. Perder um irm�o � sempre uma coisa triste. Eu j� perdi o meu e sei como �. Se a Justi�a considerar que est� ok, n�o tem problema nenhum", disse.