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Estado de Minas

TRF4 pro�be Lula de ir a enterro de irm�o e aponta trag�dia de Brumadinho entre motivos

Na decis�o, o desembargador de plant�o Leandro Paulsen considerou a alega��o da PF de que faltaria helic�ptero e escolta policial


postado em 30/01/2019 08:07 / atualizado em 30/01/2019 08:24

Segundo a PF, seria preciso grande mobilização de contingente para escoltar Lula(foto: Paulo Lopes)
Segundo a PF, seria preciso grande mobiliza��o de contingente para escoltar Lula (foto: Paulo Lopes)


O desembargador de plant�o no Tribunal Regional Federal 4, Leandro Paulsen, confirmou a decis�o de proibir o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva (PT) de ir ao enterro do irm�o Genival In�cio da Silva nesta quarta-feira (30), em S�o Bernardo do Campo. O magistrado alegou que cabe ao estabelecimento penal onde o condenado est� preso decidir sobre a quest�o e disse que, no caso de Lula, foi feita uma an�lise de risco e da log�stica que seria necess�ria para o deslocamento dele.

De acordo com a PF, seria necess�rio disponibilizar um helic�ptero para  levar Lula e n�o havia o equipamento. “Consultada a Coordena��o de avia��o Operacional da PF, sobreveio a informa��o de que no momento os helic�pteros que n�o est�o em manuten��o est�o sendo utilizados em apoio ao resgate das v�timas em Brumadinho.”

A resposta da PF foi registrada pelo desembargador no despacho. Segundo ele, foi frisado e com raz�o que a mobiliza��o "poderia prejudicar os trabalhos humanit�rios em Brumadinho".

Ainda segundo o despacho, em um momento de crise financeira em que v�rios estados est�o em calamidade p�blica n�o se justificaria que fossem feitos "enormes gastos, mobilizando recursos materiais e humanos" para assegurar o direito de um preso a participar de um vel�rio. 

Risco de fuga


J� a Diretoria de Intelig�ncia da PF avaliou que um simples atraso poderia acarretar risco de fuga ou resgate de Lula, atentados contra agentes p�blicos ou mesmo contra o petista, protestos ou comprometimento da ordem p�blica.

Segundo a pol�cia, n�o havia agentes dispon�veis para fazer a seguran�a do local, tando da PF, como das pol�cias civis e militar.

Pela lei, os condenados podem obter autoriza��o para deixar o local em que est�o presos em caso de falecimento, mas a autoriza��o deve ser do diretor do pres�dio.

Na decis�o, o desembargador disse que em tese � permitido ao preso sair do local que est� detido em raz�o de falecimento de irm�o ou outros parentes pr�ximos e que trata-se de uma quest�o humanit�ria. Por�m, afirmou que a ida tem de passar por ju�zos de razoabilidade e proporcionalidade.

“Verifica-se que o superintendentes da PD empenhou-se em verificar a possibilidade de acolhimento da pretens�o de sa�da tempor�ria mass encontrou in�meros �bices”, registrou. Al�m do uso de helic�pteros em Brumadinho, o magistrado citou a falta de contingente policial e a elevada possibilidade de manifesta��es a favor e contra o ex-presidente.

“O indeferimento portanto n�o foi arbitr�rio ou infundado. Pelo contr�rio, est� adequado � situa��o concreta.”


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