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Estado de Minas POL�TICA

Ap�s perder enterro de Vav�, Lula decide n�o ir a S�o Bernardo, diz Okamotto

Decis�o favor�vel foi dada pelo presidente do STF faltando cinco minutos para o hor�rio previsto para o enterro do irm�o do ex-presidente


postado em 30/01/2019 13:50 / atualizado em 30/01/2019 14:52

(foto: / AFP / NELSON ALMEIDA )
(foto: / AFP / NELSON ALMEIDA )

O presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, afirmou que o ex-presidente da Rep�blica Luiz In�cio Lula da Silva n�o ir� a S�o Bernardo do Campo para se encontrar com familiares ap�s o sepultamento de seu irm�o Genival In�cio da Silva, o Vav�. O pr�prio ex-presidente teria comunicado seus advogados ap�s tomar conhecimento de que seu irm�o j� tinha sido sepultado.

"O presidente Lula gostaria de participar do enterro e se despedir do seu querido irm�o. � claro que ele tamb�m quer se encontrar com a fam�lia, mas para isso vai ter outra oportunidade", disse Okamotto.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente o pedido da defesa de Lula e havia autorizado que o ex-presidente se deslocasse para uma unidade militar na regi�o do ABC, em S�o Paulo, para se encontrar familiares.

Na decis�o, Toffoli assegurava a possibilidade de que o corpo do seu irm�o, Genival In�cio da Silva, o Vav�, fosse deslocado para a unidade militar, destacando que "prestar a assist�ncia ao preso � um dever indeclin�vel do Estado". Vav�, no entanto, foi sepultado minutos depois, �s 13 horas.

Na decis�o, Toffoli frisou que, segundo a Pol�cia Federal, n�o haveria tempo h�bil para o deslocamento de Lula ao local do sepultamento, al�m dos riscos � seguran�a dos presentes e de agentes p�blicos mobilizados para o deslocamento.

"Todavia, as eventuais intercorr�ncias apontadas no relat�rio policial, a meu ver, n�o devem obstar o cumprimento de um direito assegurado �queles que est�o submetidos a regime de cumprimento de pena, ainda que de forma parcial, vale dizer, o direito de o requerente (Lula) encontrar-se com familiares em local reservado e preestabelecido para prestar a devida solidariedade aos seus, mesmo ap�s o sepultamento, j� que n�o h� obje��o da lei", ressaltou Toffoli.

"Por essas raz�es, concedo ordem de habeas corpus de of�cio para, na forma da lei, assegurar, ao requerente Luiz In�cio Lula da Silva, o direito de se encontrar exclusivamente com os seus familiares, na data de hoje, em Unidade Militar na Regi�o, inclusive com a possibilidade do corpo do de cujos ser levado � referida unidade militar, a crit�rio da fam�lia", determinou Toffoli.


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