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Estado de Minas

Ju�za nega liminar para afastar filho de Mour�o de cargo no Banco do Brasil

Na a��o apresentada por Marivaldo de Castro Pereira, o autor argumenta que a nomea��o ocorreu pelo fato dele ser filho do vice-presidente, tendo sido definida apenas oito dias ap�s a posse presidencial


postado em 07/02/2019 21:20

(foto: Reprodução/internet)
(foto: Reprodu��o/internet)
A 12ª Vara C�vel de Bras�lia, do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e Territ�rios, rejeitou a concess�o de uma liminar para uma a��o popular que pedia a suspens�o da nomea��o de Ant�nio Hamilton Rossell Mour�o, filho do vice-presidente Hamilton Mour�o, para o cargo comissionado de assessor especial da Presid�ncia do Banco do Brasil.
 
Na decis�o, a ju�za Priscila Faria da Silva afirma que a "a prud�ncia recomenda o indeferimento do pedido liminar", uma vez que a an�lise da qualifica��o profissional do filho do vice-presidente depende de uma an�lise das provas apresentadas e de ouvir todas as partes, o que n�o ocorre na fase inicial do processo.
 
Na a��o apresentada por Marivaldo de Castro Pereira, o autor argumenta que a nomea��o de Ant�nio ocorreu pelo fato dele ser filho de Mour�o, tendo sido definida apenas  oito dias ap�s a posse do presidente da Rep�blica e do vice. Pereira defende a nulidade do ato de nomea��o por causa da influ�ncia pol�tica e que consistiu pr�tica de "nepotismo". "N�o possui qualifica��es especiais e diferenciadas que justifiquem a sua 'mete�rica ascens�o'", o que tamb�m violaria o princ�pio da efici�ncia, afirma.
 
Ao analisar a alega��o de desvio de finalidade no ato de nomea��o, ou seja, a qualifica��o t�cnica do r�u para o exerc�cio das fun��es do cargo, a ju�za destacou que "� prematuro concluir, nesta fase processual, que houve desvio de finalidade, especialmente porque a eventual produ��o probat�ria poder� trazer novos elementos de convic��o para este ju�zo sobre esse ponto. O processo, portanto, precisa estar mais maduro para que se possa concluir se houve motivo il�cito para o ato praticado". 
 
Segundo Priscila Faria da Silva, "o representante do Minist�rio P�blico referiu, em seu parecer, que em princ�pio o ato de nomea��o para cargo em comiss�o n�o necessita de motiva��o, e que � preciso avaliar, tamb�m, se o cargo requer qualifica��o espec�fica”.
 
Em rela��o ao nepotismo, com base no § 2º do artigo 3º do decreto federal nº 7.203/2010, que diz que familiares do presidente e do vice n�o podem ocupar cargos comissionados na administra��o p�blica federal, direta ou indireta, a magistrada explica que "n�o se incluem nas veda��es que esse decreto estabelece as nomea��es de empregado federal permanente para cargo comissionado".
 
A ju�za determinou que ainda que o Banco do Brasil; o presidente do BB, Rubem de Freitas Novaes; e Ant�nio Hamilton Rossell Mour�o esclare�am quais s�o as atribui��es do cargo e se � exigida qualifica��o espec�fica.
 
Com informa��es do TJDFT


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