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Estado de Minas

STF: relator admite omiss�o do Congresso ao n�o criminalizar homofobia

Celso de Mello tamb�m entendeu que o Judici�rio n�o pode atuar como legislador positivo e criar condutas criminais. Julgamento continuar� na quarta-feira da semana que vem


postado em 14/02/2019 18:48 / atualizado em 14/02/2019 19:00

(foto: Carlos Moura/SCO/STF )
(foto: Carlos Moura/SCO/STF )

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello reconheceu nesta quinta-feira a omiss�o do Congresso Nacional ao n�o criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o p�blico LGBTI+ (l�sbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, intersexuais, entre outras condi��es).


A possibilidade de criminaliza��o da homofobia � debatida no julgamento na A��o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss�o (ADO) nº 26, protocolada pelo PPS no STF em 2013.


Mello � relator do caso e come�ou a votar na sess�o desta quinta-feira. Devido ao extenso voto do ministro, que durou cerca de tr�s horas, o julgamento foi suspenso e ser� retomado na pr�xima quarta-feira (20), quando o relator deve terminar sua manifesta��o e os demais integrantes da Corte devem votar.


At� o momento, Celso de Mello entendeu que h� in�rcia do Congresso ao n�o aprovar uma lei para proteger a comunidade LGBT contra agress�es e preconceitos. Dessa forma, a Corte poder� conceder um prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre a mat�ria.


Combate � discrimina��o

Segundo o ministro, o Poder P�blico n�o pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constitui��o para combater qualquer tipo de discrimina��o.


"A omiss�o do Congresso Nacional em produzir normas legais de prote��o penal � comunidade LGBT, por configurar inadimplemento manifesto, � uma indeclin�vel obriga��o jur�dica que lhe foi imposta por superior determina��o Constitucional", disse.


O voto do ministro atende parcialmente o pedido feito pelo PPS na a��o. Celso de Mello tamb�m entendeu que o Judici�rio n�o pode atuar como legislador positivo e criar condutas criminais, como solicitou o partido.


A legenda defendeu tamb�m que a minoria LGBT deve ser inclu�da no conceito de "ra�a social" e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta � inafian��vel e imprescrit�vel. A pena varia entre um e cinco anos de reclus�o, conforme a conduta.


"S� o parlamento exclusivamente pode aprovar crime e penas, dentre as garantias que emanam do princ�pio [constitucional] da legalidade e da reserva legal. S� o parlamento pode legislar sobre o direito penal incriminador", disse.


Atitudes discriminat�rias

Celso de Mello tamb�m destacou que atitudes discriminat�rias e preconceituosas contra homossexuais s�o lesivas e atentat�rias contra os direitos fundamentais.


"Essa vis�o de mundo, fundada na ideia artificialmente constru�da de que as diferen�as biol�gicas entre o homem e a mulher devem determinar os seus papeis sociais - meninos vestem azul e meninas vestem rosa - essa concep��o de mundo imp�e notadamente em face dos integrantes da comunidade LGBT uma inaceit�vel restri��o �s suas liberdades fundamentais, submetendo tais pessoas a um padr�o existencial heteronormativo incompat�vel com a diversidade e o pluralismo que caracterizam uma sociedade democr�tica", disse.


Mello tamb�m citou em sua manifesta��o, a escritora francesa Simone de Beauvoir, ativista feminista, que morreu em 1986.


"� por isso que Simone de Beauvoir, em sua conhecida obra, O Segundo Sexo, escrita em 1949, j� manifestava sua percep��o em torno da realidade de que sexo e g�nero constituem express�es conceituais dotadas de significado e sentido pr�prios, sintetizando em uma f�rmula tipicamente existencialista e fenomenol�gica, mas de car�ter tendencialmente feminista, que ningu�m nasce mulher, torna-se mulher", disse.


Nessa quarta-feira, no primeiro dia de julgamento, entidades que s�o contra e que defendem a criminaliza��o pelo Judici�rio puderam se manifestar.

 Com Ag�ncia Brasil


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