
O Plen�rio do Supremo Tribunal Federal (STF)retomou nesta quinta-feira, 14, o julgamento de dois processos em que se discute se h� omiss�o legislativa para a edi��o de leis que criminalizem a homofobia: a A��o Direta de Inconstitucionalidade por Omiss�o (ADO) 26, cujo relator � o ministro Celso de Mello, e o Mandado de Injun��o (MI) 4733, de relatoria do ministro Edson Fachin.
Na quarta-feira, 13, ambos os ministros apresentaram os relat�rios e o Plen�rio ouviu a sustenta��o oral das partes e dos representantes das institui��es aceitas no processo como amici curiae, que n�o s�o partes, mas t�m interesse na quest�o em discuss�o. O julgamento prossegue com os votos dos relatores.
As informa��es foram divulgadas no site do STF.
Relatores
Em seu relat�rio na ADO 26, o ministro Celso de Mello lembrou que a a��o foi ajuizada pelo Partido Popular Socialista (PPS), que sustenta omiss�o do Congresso Nacional por n�o ter elaborado legisla��o criminal que estabele�a puni��o a todas as formas de homofobia e de transfobia.
Segundo o partido, a conduta pode ser enquadrada como racismo, pois implica inferioriza��o da popula��o LGBTI, ou como discrimina��o atentat�ria a direitos e a liberdades fundamentais. O relator do MI 4733, ministro Edson Fachin, destacou que a a��o, ajuizada pela Associa��o Brasileira de Gays, L�sbicas e Transg�neros (ABGLT), visa ao reconhecimento da inconstitucionalidade da demora do Congresso Nacional em rela��o ao dever de editar legisla��o criminal sobre a mat�ria.
Sustenta��es orais
Em nome do PPS e da ABGLT, o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que o crescente n�mero de agress�es contra a popula��o LGBTI justifica a atua��o contramajorit�ria do STF para concretizar deveres de prote��o do Estado em rela��o a minorias e grupos vulner�veis.
A necessidade de prote��o a grupos vulner�veis tamb�m foi o principal argumento das entidades que, na qualidade de amici curiae, se manifestaram pela proced�ncia das a��es.
No mesmo sentido, o vice-procurador-geral da Rep�blica, Luciano Mariz Maia, afirmou que o STF est� diante de um caso em que � poss�vel afirmar a Constitui��o numa linha que exija da sociedade supera��o do preconceito e a solu��o pac�fica das controv�rsias.
O advogado-geral da Uni�o, Andr� Luiz de Almeida Mendon�a, afirmou que a Constitui��o Federal n�o traz qualquer comando expresso que exija a tipifica��o contra homofobia ou transfobia e que a decis�o de criminalizar as condutas � da compet�ncia privativa do Congresso Nacional.
Na mesma linha, o advogado-geral do Senado Federal, Fernando Cesar Cunha, argumentou que � preciso levar em conta as normas constitucionais e o devido processo legislativo para a edi��o de norma penal.
Segundo ele, a Constitui��o s� admite a institui��o de san��o penal mediante lei aprovada pelo Congresso. Os amici curiae que se manifestaram pela improced�ncia das a��es reiteraram esses argumentos e apontaram tamb�m ofensa � liberdade de credo e de express�o.