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Estado de Minas

Deputados de Minas v�o perder aux�lio-moradia

Mesa Diretora da Assembleia vai adotar regra do Judici�rio e acabar, j� nesta semana, com regalia para parlamentares - ou c�njuges - que tiverem im�vel em Belo Horizonte


postado em 18/02/2019 06:00 / atualizado em 18/02/2019 15:43

Entre os 77 eleitos, 21 não declararam imóveis ao TRE. Os outros têm o bem, mas não informaram a cidade (foto: Daniel Protzner/ALMG)
Entre os 77 eleitos, 21 n�o declararam im�veis ao TRE. Os outros t�m o bem, mas n�o informaram a cidade (foto: Daniel Protzner/ALMG)

Sem argumento jur�dico que justifique o pagamento de R$ 4.377,73 mensais para custear a moradia de todos os 77 deputados estaduais em Belo Horizonte, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa apresenta nesta semana delibera��o em que acaba com a verba para os parlamentares que tenham im�vel na capital. A regra vale tamb�m para aqueles cujos c�njuges sejam propriet�rios do bem. Para se ter uma ideia, em janeiro a Casa gastou com o benef�cio R$ 173.640,55. O n�mero de deputados que receberam o aux�lio-moradia, no entanto, n�o foi informado pela Assembleia.

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu liminares que garantiam o pagamento do aux�lio-moradia aos ju�zes e desembargadores, o Legislativo ficou sem justificativa legal para pagar a mesma regalia para os deputados. � que os contracheques e benef�cios entre os poderes s�o vinculados, conforme determina a Constitui��o Federal. Em conjunto com a Procuradoria da Casa, o texto da Mesa Diretora dever� seguir � risca as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), que em dezembro do ano passado limitou o acesso � verba pelos ju�zes e desembargadores a partir de 1º de janeiro.

Assim como no Judici�rio, o benef�cio n�o poder� ser pago para aquele deputado que tiver im�vel em Belo Horizonte ou que resida em moradia registrada em nome do c�njuge. Tamb�m est� vedado o pagamento da verba para quem resida com algu�m (c�njuge ou mesmo os pais) que recebam ajuda de custo para moradia ou aux�lio-moradia. Seria o caso, por exemplo, de parlamentar que more com um membro do Judici�rio ou Minist�rio P�blico que receba o benef�cio.

O recebimento da indeniza��o corresponder� �quele apresentado em nota que comprove a despesa com aluguel de moradia ou hospedagem em hotel, vedada a utiliza��o para o custeio de despesas com condom�nio, telefone, alimenta��o, impostos e taxas de servi�o. Atualmente, o parlamentar pode optar por n�o apresentar comprova��o do gasto, mas, nesse caso, a verba passa a ser considerada remunerat�ria e h� o desconto do Imposto de Renda sobre os R$ 4.377,73.

“Vamos seguir exatamente o que diz a resolu��o do CNJ. Mas � justo que quem n�o tenha im�vel receba o aux�lio-moradia”, informou o deputado Alencar da Silveira J�nior (PDT), terceiro-vice-presidente da Assembleia. Embora tenha im�vel na capital, o parlamentar optou por receber a verba neste m�s, mas assegurou que vai doar o valor para uma associa��o de deficientes em Itabirito. Assim que a delibera��o for apresentada, o aux�lio-moradia estar� suspenso para todos os deputados. Quem comprovar que tem direito e quiser receber a verba ter� que apresentar um requerimento � Casa.

Para disputar as elei��es, todos os candidatos tiveram que apresentar a rela��o de bens ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). A reportagem fez levantamento no site do TRE mineiro e verificou que, entre os 77 eleitos, 21 n�o relataram im�veis na declara��o. Os outros 56 afirmaram ter o bem, mas n�o informaram em qual cidade. A legisla��o brasileira n�o traz essa obrigatoriedade.

Apenas dois deputados declararam ter apartamento em Belo Horizonte: M�rio Henrique Caixa (PV) e Bart� (Novo), sendo que este �ltimo antes mesmo da posse apresentou documento na Casa abrindo m�o do aux�lio-moradia e da verba do palet�. J� Glycon Franco (PV) e In�cio Franco (PV) t�m im�veis em Conselheiro Lafaiete e Par� de Minas, respectivamente.

Restri��o

O aux�lio-moradia ficou restrito na Assembleia entre janeiro de 2014 e fevereiro de 2015. Diante da press�o popular e ap�s o Estado de Minas mostrar que muitos dos benefici�rios tinham im�veis luxuosos em BH e cidades do entorno da capital, a Casa editou norma restringindo o benef�cio, que passou a ser exclusivo para deputados que comprovassem n�o ter moradia na capital ou na regi�o metropolitana.

O texto ainda proibia o pagamento para aqueles que tivessem resid�ncia em nome do c�njuge, mas foi retirado na reda��o final.

Em fevereiro de 2015, no entanto, em uma vota��o rel�mpago no plen�rio da Assembleia. Os parlamentares aprovaram a volta do benef�cio para qualquer deputado, mesmo aqueles que tinham casa pr�pria. E dois meses depois, em 13 de abril, a Mesa Diretora, sob o comando do ent�o presidente Adalclever Lopes (MDB), reajustou o valor de R$ 2.850 para R$ 4.377,73, mesma quantia que passou a ser paga aos integrantes do Judici�rio e do Minist�rio P�blico.

 

 


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