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Estado de Minas POL�TICA

Falha processual do STF inocenta ex-deputado

O processo foi arquivado em vez de seguir a tramita��o normal


postado em 18/02/2019 07:56 / atualizado em 18/02/2019 08:24

O réu que se livraria sem julgamento é Marcos Reategui (PSD-AP), deputado federal até 31 de janeiro(foto: Arquivo/Agência Câmara)
O r�u que se livraria sem julgamento � Marcos Reategui (PSD-AP), deputado federal at� 31 de janeiro (foto: Arquivo/Ag�ncia C�mara)

Um erro do Supremo Tribunal Federal "inocentou" um deputado acusado por corrup��o e lavagem de dinheiro. Uma a��o penal que o tribunal decidiu enviar � primeira inst�ncia, com base na nova regra que limita o foro privilegiado, tomou o caminho errado - o do arquivo. O processo s� voltou a tramitar ap�s o jornal O Estado de S. Paulo descobrir o desvio e questionar a Corte, que alegou ter ocorrido um erro e reabriu o caso.

O r�u que se livraria sem julgamento � Marcos Reategui (PSD-AP), deputado federal at� 31 de janeiro. Ele � acusado de, enquanto procurador estadual no Amap�, em 2006, ter atuado para viabilizar um acordo entre o Estado e uma empresa de amigos, credora de R$ 3,9 milh�es do Amap�, e ficar com parte dos valores. O agora ex-deputado nega as acusa��es.

O rumo da a��o penal, que estava na fase de apontamento de testemunhas, mudou depois da decis�o do Supremo, em maio de 2018, que restringiu a compet�ncia da Corte para s� julgar parlamentares se o crime tiver sido cometido durante o mandato e em raz�o dele. A nova regra, segundo ministros, ajudaria a reduzir o "elevador processual" - as subidas e descidas de inst�ncia paralisando inqu�ritos e a��es penais.

De pronto, ainda em maio, o ministro-relator, Dias Toffoli, decidiu enviar o caso � 4.ª Vara Criminal de Macap�. A posi��o foi mantida, pela Segunda Turma, em setembro, rejeitando recurso da defesa. Em vez da remessa, por�m, o STF promoveu em outubro o arquivamento.

O erro s� foi percebido pelo Supremo, e o deputado voltou a ser r�u, ap�s o questionamento do Estado, no dia 8. A Corte desarquivou a a��o penal, ap�s tr�s meses, e a encaminhou a Macap� no mesmo dia. O setor apontado como respons�vel foi a Secretaria Judici�ria do STF.

"Foi constatada falha no processamento da a��o penal nos tr�mites da Secretaria Judici�ria do STF. T�o logo verificado o equ�voco, foram adotadas as medidas necess�rias ao imediato encaminhamento dos autos para a inst�ncia competente, conforme decis�o da Segunda Turma", disse o tribunal em resposta � reportagem.

Na pr�tica, por�m, o caso ficou parado por nove meses no Supremo, desde a decis�o de Toffoli. O per�odo total sem avan�os no caso chega a 11 meses. O �ltimo passo na instru��o foi um pedido da defesa para ouvir testemunhas em 3 de mar�o de 2018 - ainda n�o analisado.

A falha causou, ainda que indiretamente, a paralisa��o do caso tamb�m na primeira inst�ncia, em que s�o r�s outras pessoas que n�o tinham foro no Supremo. Reategui agora se juntar� a elas.

� reportagem, o ex-deputado federal disse desconhecer a informa��o de arquivamento e que acreditava que o caso tivesse ido � primeira inst�ncia. "Se houve um arquivamento por engano, coisa que eu n�o sei, isso � corrigido e o caso continua. Eu s� lamento que demore mais ainda para esclarecer que se trata de uma arma��o", afirmou.

'Elevador'

O arquivamento indevido foi um ponto fora da curva, mas diversos outros casos pararam ap�s a decis�o de envio a inst�ncias inferiores. Enquanto os recursos s�o analisados, medidas de investiga��o e tomada de depoimentos est�o interrompidas.

Treze inqu�ritos e a��es penais que foram alvo de decis�o deste tipo em maio de 2018 ainda n�o haviam sido baixadas at� o in�cio de fevereiro, incluindo a de Marcos Reategui.

Os motivos para o longo per�odo para o envio n�o s�o apenas os recursos. A pr�pria forma como cada ministro-relator lida com essa situa��o faz diferen�a.

At� sexta-feira, havia 17 processos aguardando julgamento de recursos. Nenhum deles � de relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Os dois magistrados adotaram, como regra, o envio independentemente de recursos. Quando questionamentos das defesas chegaram, os dois ministros abriram um procedimento � parte para an�lise, sem prejudicar o andamento do caso nas outras inst�ncias. Se a decis�o for revista na turma, o tribunal pode pedir � outra inst�ncia o retorno.

Condu��o diferente tem sido adotada pelo ministro Gilmar Mendes em uma a��o penal que tem como alvo o deputado federal �dio Lopes (PR-RR). O relator decidiu encaminhar � Comarca de Boa Vista (RR) em maio de 2018. A Procuradoria recorreu. Nove meses depois, o ministro nem sequer liberou o recurso para julgamento.

Deixar de enviar casos para outras inst�ncias durante an�lise de recursos pode ter como efeito pr�tico a paralisa��o de atividades de investiga��o por meses, uma vez que os processos s�o f�sicos. Eles n�o ficam � disposi��o da Pol�cia Federal, por exemplo, no per�odo. A cada vez que isso acontece, o "elevador processual" trava.


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