
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decis�o do ministro Gilmar Mendes e negou recurso para conceder habeas corpus coletivo a condenados em segunda inst�ncia. O julgamento, ocorrido no plen�rio virtual da Segunda Turma, foi conclu�do nesta sexta-feira, 15.
O habeas corpus coletivo, impetrado por um grupo de advogados do Cear� em mar�o do ano passado, afirmava que a ent�o presidente do Supremo, ministra C�rmen L�cia, estava sendo omissa ao n�o pautar para o plen�rio do tribunal o julgamento das a��es que tratam da pris�o antes do esgotamento de todos os recursos.
Os integrantes da Associa��o dos Advogados do Estado do Cear� (AACE) utilizavam como argumento uma decis�o da Segunda Turma do STF que permitiu a possibilidade de gr�vidas e m�es passarem para a pris�o domiciliar.
� �poca, Gilmar Mendes entendeu que "seria temer�ria a concess�o" do habeas corpus coletivo, "um vez que geraria uma potencial quebra de normalidade institucional". Al�m disso, o ministro - que j� se posicionou reiteradas vezes contra a possibilidade de pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia - apontou que o pedido era "gen�rico", sendo necess�rio analisar a quest�o em cada caso concreto.
O julgamento do m�rito das a��es sobre a execu��o antecipada de pena foi marcado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para o dia 10 de abril.