
Ao decidir a quest�o, Fux disse que o caso n�o est� relacionado com o cargo do ministro e deve seguir na primeira inst�ncia. Marcelo foi eleito para o cargo de deputado federal em outubro do ano passado, mas est� licenciado do mandato.
“Presente reclama��o revela-se manifestamente improcedente, por contrariar os precedentes deste Supremo Tribunal Federal, que afastam a compet�ncia origin�ria desta Corte para o processo e julgamento de crimes n�o relacionados ao exerc�cio do mandato parlamentar”, disse Fux.
No ano passado, o STF firmou o entendimento de que, em rela��o aos parlamentares, s� s�o de responsabilidade da Corte os casos que investiguem supostos atos il�citos cometidos durante o mandato e que tenham rela��o com a fun��o.
Atualmente, a Pol�cia Federal investiga den�ncia de que o PSL repassou recursos p�blicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de “laranjas”, em especial mulheres, em diferentes estados.

No Twitter, o ministro afirmou que a distribui��o do Fundo Partid�rio em Minas Gerais seguiu “rigorosamente o que determina a lei” e que o jornal “deturpa os fatos e traz den�ncias vazias”.
Procurado pela Ag�ncia Brasil, o ministro reafirmou, por interm�dio de sua assessoria, que a decis�o de recorrer ao STF foi de seus advogados. Marcelo �lvaro Ant�nio disse que mant�m a confian�a na Justi�a e a convic��o de que o processo, independentemente do foro, vai comprovar que as den�ncias s�o infundadas.