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Estado de Minas POL�TICA

TRF mant�m r�u delegado por vazar Opera��o Carne Fraca a condenado na Lava Jato


postado em 27/02/2019 11:31

O Tribunal Regional Federal da 4� Regi�o (TRF-4) manteve como r�u o delegado da Pol�cia Federal Mario Renato Castanheira Fanton em uma a��o civil p�blica em que responde pela acusa��o de violar o sigilo funcional do cargo ao supostamente revelar informa��es relativas � Opera��o Carne Fraca ao ex-deputado federal Andr� Luiz Vargas Il�rio.

A decis�o de negar recurso de Fanton foi proferida de forma un�nime pela 4� Turma, em sess�o de julgamento realizada no dia 13 passado. Andr� Vargas est� sentenciado a 12 anos e 10 meses na Opera��o Lava Jato.

O Minist�rio P�blico Federal ajuizou, em mar�o de 2018, a a��o contra Fanton. O servidor � acusado de praticar ato que atenta contra os princ�pios da Administra��o P�blica, com a conduta �mproba de revelar fato ou circunst�ncia de que tem ci�ncia em raz�o das suas atribui��es e que deva permanecer em segredo (conforme disposto no artigo 11, III da Lei n� 8.429/92).

De acordo com a den�ncia, no dia 10 de abril de 2015, Fanton, no exerc�cio do cargo de delegado da PF, teria revelado a Andr� Vargas a exist�ncia de investiga��o sigilosa, denominada de "Opera��o Carne Fraca", deflagrada contra servidores do Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento. Na �poca, o acusado era o respons�vel pelo inqu�rito policial dessa opera��o.

Segundo o MPF, a viola��o do sigilo funcional ocorreu ap�s o cumprimento de ordem de pris�o do ex-deputado, preso no decorrer das investiga��es da "Opera��o Lava Jato". O di�logo entre os dois teria acontecido dentro da viatura que fazia a transfer�ncia do pol�tico, na rodovia, no trajeto de Londrina (PR) para Curitiba.

Ainda conforme a den�ncia, al�m de revelar o objeto da investiga��o, na conversa Fanton tamb�m teria citado os nomes de envolvidos na "Opera��o Carne Fraca". O MPF afirmou que Andr� Vargas mantinha rela��o pr�xima, de apadrinhamento pol�tico, com um dos investigados citados pelo delegado acusado.

A acusa��o ressaltou que, de acordo com o depoimento do agente da PF que conduzia a viatura, as informa��es repassadas no di�logo foram relevantes, com riqueza de detalhes. A den�ncia ainda destacou que n�o somente Andr� Vargas, mas o pr�prio acusado admitiu a ocorr�ncia da conversa.

O Minist�rio P�blico requisitou que a Justi�a Federal condenasse Fanton �s penas previstas no artigo 12, III, da Lei n� 8.429/92, ou seja, perda da fun��o p�blica, suspens�o de seus direitos pol�ticos pelo per�odo de cinco anos, pagamento de multa civil de at� cem vezes o valor da sua remunera��o e proibi��o de contratar com o Poder P�blico ou receber benef�cios ou incentivos fiscais ou credit�cios, direta ou indiretamente, pelo prazo de tr�s anos.

Em abril de 2018, o ju�zo da 1� Vara Federal de Curitiba recebeu a den�ncia tornando o delegado r�u na a��o civil p�blica por improbidade administrativa.

Fanton recorreu dessa decis�o ao TRF-4, pleiteando a rejei��o da den�ncia por parte do Judici�rio. Ele argumentou que, no processo criminal relativo ao caso, houve a absolvi��o por inexist�ncia do fato e que h� manifesta��o nos autos criminais sobre a aus�ncia de preju�zo � investiga��o da Opera��o Carne Fraca. Acrescentou que a den�ncia � caluniosa contra a sua honra e que a conversa ocorrida n�o foi violadora de sigilo.

A 4� Turma do tribunal, especializada nas mat�rias administrativa, civil e comercial, negou provimento por unanimidade ao agravo de instrumento, mantendo o processo civil por improbidade contra o r�u.

O relator do recurso, desembargador federal Lu�s Alberto d'Azevedo Aurvalle, destacou a independ�ncia das esferas c�vel e criminal no caso e que a absolvi��o no processo penal "n�o enseja automaticamente a impossibilidade de ajuizamento ou processamento da a��o civil por improbidade administrativa".

Conforme o magistrado, "para fins de recebimento da a��o, n�o h� valora��o exauriente dos fatos relatados, mas ju�zo provis�rio da plausibilidade da ocorr�ncia do ato de improbidade. Para tanto, os elementos de prova dispon�veis d�o conta da exist�ncia de ind�cios e irregularidades realizados pelo acusado, sendo suficientes ao processamento da a��o, na medida em que, na presente fase, vigora o princ�pio in dubio pro societate". Dessa forma, a a��o civil p�blica continua tramitando na 1� Vara Federal de Curitiba.


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