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Estado de Minas POL�TICA

Projeto tira do presidente do Senado poder sobre impeachment de ministro do STF

Atualmente, cabe ao presidente da Casa aceitar ou n�o a den�ncia. Lasier quer que a abertura ou n�o do processo de impeachment seja "compartilhada com o conjunto dos senadores"


postado em 08/03/2019 08:52 / atualizado em 08/03/2019 09:08

Senador Lasier Martins(foto: Geraldo Magela/Agência Senado)
Senador Lasier Martins (foto: Geraldo Magela/Ag�ncia Senado)

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) apresentou ao Senado um projeto de resolu��o para mudar o tr�mite do recebimento de den�ncia contra ministros do Supremo Tribunal Federal e contra o procurador-geral da Rep�blica por crimes de responsabilidade.

A proposta pretende alterar o artigo 41 da Lei do Impeachment (1079/50), que regula o processo de julgamento - e foi entregue no dia 27 de fevereiro.

Atualmente, cabe ao presidente da Casa aceitar ou n�o a den�ncia. Lasier quer que a abertura ou n�o do processo de impeachment seja "compartilhada com o conjunto dos senadores". Na justificativa do projeto, o parlamentar argumenta que, atualmente, a lei define os procedimentos que devem ser observados a partir do recebimento da den�ncia.

"A lei � silente sobre esse �nterim, entre o protocolo da referida den�ncia e o seu recebimento ou n�o. A decis�o, na pr�tica, acaba ficando a crit�rio exclusivo do presidente do Senado Federal", anotou.

Lasier Martins prop�e "um prazo de 15 dias �teis para que o presidente do Senado Federal se manifeste sobre os requisitos formais da den�ncia e comunique ao Plen�rio o seu recebimento ou o seu indeferimento". O projeto prev� que a partir da decis�o do presidente da Casa, "seja ela qual for, caber� recurso ao Plen�rio no prazo de cinco sess�es deliberativas ordin�rias".

"Essa possibilidade de recurso j� existe no caso de representa��o contra senador junto ao Conselho de �tica", ressaltou o parlamentar. No projeto, o senador ainda estabelece "a possibilidade de participa��o dos membros da Mesa na an�lise dos requisitos formais da den�ncia, quando o presidente n�o o fizer dentro do prazo estabelecido".

"Privilegia-se a colegialidade desde o in�cio do processo. Da mesma forma, da decis�o da maioria dos membros da Mesa, seja ela qual for, caber� recurso ao Plen�rio no prazo de 5 sess�es deliberativas ordin�rias. Portanto, considerando a omiss�o da lei sobre esse momento que antecede o recebimento ou n�o de uma den�ncia, entendemos que cabe a esta Casa regulamentar internamente a mat�ria", registra Lasier Martins.


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