A procuradora-geral da Rep�blica, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em que se manifesta contra a decis�o do ministro Gilmar Mendes que substituiu a pris�o preventiva do doleiro Richard Andrew de Mol Van Otterloo por medidas cautelares diversas. Preso no �mbito da Opera��o C�mbio, Desligo!, - esquema que revelou a participa��o de doleiros na remessa de recursos supostamente desviados dos cofres p�blicos do governo do Rio para o exterior - Otterloo, conhecido como "Xou", teve habeas corpus concedido em fevereiro deste ano mesmo estando foragido. No entanto, segundo a PGR, "todos os requisitos legais necess�rios para a autoriza��o e manuten��o da pris�o preventiva foram preenchidos nesse caso".
As informa��es foram divulgadas pela Secretaria de Comunica��o Social da Procuradoria.
Na manifesta��o, Raquel relembra que o doleiro foi denunciado por lavagem de dinheiro, evas�o de divisas e por integrar suposta organiza��o criminosa desde meados dos anos 90.
O C�digo de Processo Penal, refor�a a procuradora, admite a pris�o preventiva no caso de crimes dolosos com pena de pris�o m�xima superior a quatro anos, "quesito plenamente preenchido pelo doleiro".
Outros elementos levados em considera��o para o posicionamento favor�vel � manuten��o da pris�o "s�o as provas de materialidade e os ind�cios que destacaram a participa��o de Richard Andrew no esquema il�cito".
A PGR faz men��o aos depoimentos de delatores que "revelaram o funcionamento de uma grande rede de doleiros especializada na realiza��o de opera��es d�lar-cabo".
Os delatores forneceram ao Minist�rio P�blico Federal os registros dos sistemas de contabilidade que utilizavam.
Constatou-se que entre 2011 e 2016, o grupo movimentou mais de US$ 1,6 bilh�o, com atua��o em 52 pa�ses e envolvendo mais de 3 mil offshores.
A Procuradoria destaca que cerca de 90% das opera��es realizadas por Otterloo consistiam na "compra" de d�lares, ou seja, o doleiro entregava reais no Brasil para os colaboradores e recebia os d�lares no exterior nas contas que indicava.
"Esses elementos suprem o requisito da justa causa para a implementa��o da constri��o cautelar", avalia Raquel.
A PGR defende que n�o pode prevalecer a decis�o liminar que substituiu a pris�o preventiva por cautelares menos gravosas mesmo diante da condi��o de foragido do doleiro.
Raquel lembra que, conforme decis�es reiteradas do Supremo, a possibilidade de fuga � elemento que demonstra a necessidade da pris�o preventiva para assegurar a aplica��o da lei penal.
"Se o mero risco de fuga j� justifica a decreta��o da medida, a fuga efetiva, por �bvio, � com maior raz�o causa para a manuten��o da constri��o cautelar", enfatiza a procuradora.
Para ela, "o fato de que o doleiro mant�m recursos il�citos no exterior demonstra o potencial lesivo advindo de sua liberdade".
A procuradora-geral observa que, "se for mantido em liberdade, o doleiro poder� movimentar as contas, impossibilitado a recupera��o do dinheiro il�cito".
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