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Estado de Minas

STF tem 4 votos contra Justi�a Eleitoral julgar corrup��o na Lava-Jato

Placar at� o momento � de 4 votos a 2. Nas investiga��es da Opera��o Lava-Jato, a maioria dos pol�ticos come�aram a ser investigados na esfera federal e respondem pelos crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha


postado em 14/03/2019 16:56 / atualizado em 14/03/2019 17:01

(foto: Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou contra a compet�ncia da Justi�a Eleitoral para investigar casos de corrup��o quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrup��o e lavagem de dinheiro.

A Corte come�ou a definir na quarta-feira se a compet�ncia para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais � da Justi�a Eleitoral ou Federal.

Nas investiga��es da Opera��o Lava-Jato, a maioria dos pol�ticos come�aram a ser investigados na esfera federal e respondem pelos crimes de corrup��o, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha. At� o momento, o placar do julgamento est� em 4 votos a 2 contra o envio desses casos para a Justi�a Eleitoral.

Para a maioria formada at� agora, esses processos devem ser julgados pela Justi�a Federal, como vem ocorrendo.

No entendimento de Fux, os crimes investigados pela Justi�a Eleitoral n�o t�m rela��o com casos de organiza��o criminosa, investigados na opera��o, que n�o est�o previstos no C�digo Eleitoral.

"Nunca se levou para a Justi�a Eleitoral corrup��o, lavagem de dinheiro, organiza��o criminosa, nunca houve isso. Podem fazer uma pesquisa para verificar se algum ju�zo eleitoral do Brasil h� esse tipo de delito.", afirmou.

At� o momento, os ministros Marco Aur�lio e Alexandre de Moraes votaram pela compet�ncia da Justi�a Eleitoral. Lu�s Roberto Barroso Edson Fachin e Rosa Weber entenderam que os casos de crimes conexos.

Caso

A quest�o � decidida com base no inqu�rito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milh�es da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investiga��es, Paes teria recebido R$ 15 milh�es em doa��es ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milh�es para campanha e mais R$ 300 mil na campanha � reelei��o, em 2014.

Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decis�o individual do ministro Marco Aur�lio, que enviou as investiga��es para a Justi�a do Rio.

Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo ap�s a decis�o que limitou o foro privilegiado para as infra��es penais que ocorreram em raz�o da fun��o e cometidas durante o mandato.


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