
O criminalista Eduardo Pizarro Carnel�s disse nesta quinta-feira (21) que a pris�o do ex-presidente Michel Temer "constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democr�tico e de Direito no Brasil".
Carnel�s destaca que "os fatos objeto da investiga��o foram relatados por delator e remontam ao long�nquo primeiro semestre de 2014".
O advogado esvazia o peso dado ao relato do delator na senten�a que mandou Temer para a pris�o. "Dos termos da pr�pria decis�o que determinou a pris�o, extrai-se a inexist�ncia de nenhum elemento de prova comprobat�rio da palavra do delator."
Carnel�s � taxativo. "Certo que o pr�prio delator nada apresentou que pudesse autorizar a inger�ncia de Temer naqueles fatos."
O advogado ressalta que os fatos s�o objeto de requerimento da Procuradora-Geral da Rep�blica, "e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instaura��o de inqu�rito para apura��o, objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda n�o foi julgado pelo Supremo".
"Resta evidente a total falta de fundamento para a pris�o decretada, a qual serve apenas � exibi��o do ex-presidente como trof�u aos que, a pretexto de combater a corrup��o, escarnecem das regras b�sicas inscritas na Constitui��o da Rep�blica e na legisla��o ordin�ria".
"O Poder Judici�rio, contudo, por suas inst�ncias recursais, haver� de, novamente, recha�ar tamanho acinte."
LEIA A �NTEGRA DA NOTA DO CRIMINALISTA
"A pris�o do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democr�tico e de Direito no Brasil.
Os fatos objeto da investiga��o foram relatados por delator, e remontam ao long�nquo 1.º semestre de 2014.
Dos termos da pr�pria decis�o que determinou a pris�o, extrai-se a inexist�ncia de nenhum elemento de prova comprobat�rio da palavra do delator, sendo certo que este pr�prio nada apresentou que pudesse autorizar a inger�ncia de Temer naqueles fatos.
Ali�s, tais fatos s�o tamb�m objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da Rep�blica ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instaura��o de inqu�rito para apur�-los, � objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda n�o foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente a total falta de fundamento para a pris�o decretada, a qual serve apenas � exibi��o do ex-Presidente como trof�u aos que, a pretexto de combater a corrup��o, escanecem das regras b�sicas inscritas na Constitui��o da Rep�blica e na legisla��o ordin�ria.
O Poder Judici�rio, contudo, por suas inst�ncias recursais, haver� de, novamente, recha�ar tamanho acinte.
Eduardo Pizarro Carnel�s"