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Estado de Minas POL�TICA

Advogado de Temer afirma que delator n�o entregou provas

Para Eduardo Pizarro Carnel�s, a pris�o de Temer � um dos 'mais graves atentados' ao Estado democr�tico e de direito no Brasil


postado em 21/03/2019 16:29 / atualizado em 21/03/2019 16:43

Temer foi preso nesta quinta-feira quando saía de casa, na Zona Oeste de São Paulo(foto: Agência Brasil )
Temer foi preso nesta quinta-feira quando sa�a de casa, na Zona Oeste de S�o Paulo (foto: Ag�ncia Brasil )

 O criminalista Eduardo Pizarro Carnel�s disse nesta quinta-feira (21) que a pris�o do ex-presidente Michel Temer "constitui mais um, e dos mais graves atentados ao Estado democr�tico e de Direito no Brasil".


Carnel�s destaca que "os fatos objeto da investiga��o foram relatados por delator e remontam ao long�nquo primeiro semestre de 2014".

O advogado esvazia o peso dado ao relato do delator na senten�a que mandou Temer para a pris�o. "Dos termos da pr�pria decis�o que determinou a pris�o, extrai-se a inexist�ncia de nenhum elemento de prova comprobat�rio da palavra do delator."

Carnel�s � taxativo. "Certo que o pr�prio delator nada apresentou que pudesse autorizar a inger�ncia de Temer naqueles fatos."

O advogado ressalta que os fatos s�o objeto de requerimento da Procuradora-Geral da Rep�blica, "e o deferimento dele pelo ministro Roberto Barroso, para determinar instaura��o de inqu�rito para apura��o, objeto de agravo interposto pela defesa, o qual ainda n�o foi julgado pelo Supremo".

"Resta evidente a total falta de fundamento para a pris�o decretada, a qual serve apenas � exibi��o do ex-presidente como trof�u aos que, a pretexto de combater a corrup��o, escarnecem das regras b�sicas inscritas na Constitui��o da Rep�blica e na legisla��o ordin�ria".

"O Poder Judici�rio, contudo, por suas inst�ncias recursais, haver� de, novamente, recha�ar tamanho acinte."

LEIA A �NTEGRA DA NOTA DO CRIMINALISTA

"A pris�o do ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!, atentados ao Estado Democr�tico e de Direito no Brasil.

Os fatos objeto da investiga��o foram relatados por delator, e remontam ao long�nquo 1.º semestre de 2014.

Dos termos da pr�pria decis�o que determinou a pris�o, extrai-se a inexist�ncia de nenhum elemento de prova comprobat�rio da palavra do delator, sendo certo que este pr�prio nada apresentou que pudesse autorizar a inger�ncia de Temer naqueles fatos.

Ali�s, tais fatos s�o tamb�m objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da Rep�blica ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para determinar instaura��o de inqu�rito para apur�-los, � objeto de agravo interposto pela Defesa, o qual ainda n�o foi julgado pelo Supremo.

Resta evidente a total falta de fundamento para a pris�o decretada, a qual serve apenas � exibi��o do ex-Presidente como trof�u aos que, a pretexto de combater a corrup��o, escanecem das regras b�sicas inscritas na Constitui��o da Rep�blica e na legisla��o ordin�ria.

O Poder Judici�rio, contudo, por suas inst�ncias recursais, haver� de, novamente, recha�ar tamanho acinte.

Eduardo Pizarro Carnel�s"


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