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Estado de Minas POL�TICA

Bretas alega risco para ordem p�blica ao justificar pris�o de Temer

Segundo juiz da Lava-Jato no Rio, a liberdade do ex-presidente impedia que as atividades da suposta organiza��o criminosa, liderada por ele, cessassem


postado em 21/03/2019 16:39 / atualizado em 21/03/2019 17:02

Segundo o juiz Marcelo Bretas, são evidentes pressupostos para o que chamou de 'medida cautelar extrema'(foto: Alexandre Guzanche/EM/D.A Press)
Segundo o juiz Marcelo Bretas, s�o evidentes pressupostos para o que chamou de 'medida cautelar extrema' (foto: Alexandre Guzanche/EM/D.A Press)

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal, justificou que a pris�o de Michel Temer era necess�ria para garantir a ordem p�blica e para que as atividades da suposta organiza��o criminosa liderada pelo ex-presidente cessassem. Segundo o juiz, s�o evidentes pressupostos para o que chamou de "medida cautelar extrema".

O juiz alegou que, al�m "da aparente comprova��o da materialidade delitiva e ind�cios suficientes que apontam para a autoria de crimes como corrup��o, peculato, lavagem de dinheiro e organiza��o criminosa", tamb�m se encontra presente "o periculum libertatis". O termo � usado pelo juiz porque, segundo ele, h� risco efetivo que os investigados presos possam criar � garantia da ordem p�blica.

"Sobre o ponto reitero o que acima disse acerca da necessidade da pris�o requerida para garantia da ordem p�blica (...). Al�m disso, � certo que n�o � suficiente outra medida cautelar prevista no artigo 319 do CPP, pois todo o conjunto probat�rio demonstra a contemporaneidade dos supostos atos delituosos perpetrados pelos investigados", escreveu Bretas.

O magistrado afirmou que a pris�o tamb�m � importante para que, al�m de investigar a fundo a atua��o il�cita da organiza��o criminosa, com a consequente puni��o dos agentes criminosos, a atividade il�cita acabe. Al�m de facilitar a recupera��o do resultado financeiro obtido pelo grupo. "Nesse sentido, deve-se ter em mente que no atual est�gio da modernidade em que vivemos, uma simples liga��o telef�nica ou uma mensagem instant�nea pela internet s�o suficientes para permitir a oculta��o de grandes somas de dinheiro, como parece ter sido o caso", justificou.


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