
O governo federal alterou a validade do Decreto 9.727/2019 que estabelece crit�rios, perfil profissional e procedimentos gerais para a ocupa��o de cargos em comiss�o e fun��es gratificadas na administra��o federal.
Inicialmente, a medida entraria em vigor a partir do dia 15 de maio, mas agora est� valendo desde a �ltima quarta-feira (20), quando o decreto com a nova reda��o foi publicado no Di�rio Oficial da Uni�o.
De acordo com o novo texto, os crit�rios se aplicam a todas as nomea��es e designa��es, independente de quando foram realizadas. Os �rg�o e entidades ter�o at� 20 de junho para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e das fun��es que n�o atenderem aos crit�rios estabelecidos.
Os crit�rios gerais para a ocupa��o dos cargos e fun��es s�o idoneidade moral e reputa��o ilibada e perfil profissional ou forma��o acad�mica compat�vel. Tamb�m n�o poder�o exercer cargos no governo federal pessoas que tenham sido consideradas ineleg�veis com base na Lei da Ficha Limpa, condenados por crimes como corrup��o, lavagem de dinheiro, abuso de autoridade e oculta��o de bens.
A medida atinge os mais de 24,5 mil cargos em comiss�o do Grupo-Dire��o e Assessoramento Superiores (DAS) e das Fun��es Comissionadas do Poder Executivo (FCPE). Hoje, cerca de 3,7 mil est�o vagos, � espera de nomea��o.
Dispensa dos crit�rios
O decreto tamb�m define crit�rios espec�ficos para os cargos, de acordo com o n�vel, de 2 a 6, como tempo m�nimo de experi�ncia profissional e na atua��o na administra��o p�blica e t�tulos acad�micos. Esses crit�rios espec�ficos, entretanto, poder�o ser dispensados, desde que justificados pelo pr�prio ministro de Estado ao qual o �rg�o est� vinculado.
Para isso, ele dever� demonstrar a conveni�ncia de dispensar os crit�rios em raz�o de peculiaridades do cargo ou do n�mero limitado de interessados para a vaga.
Mas os crit�rios gerais, de reputa��o ilibada e ficha limpa, dever�o ser considerados. Processo seletivo As autoridades respons�veis pela nomea��o ou designa��o poder�o optar pela realiza��o de processo seletivo para a escolha dos ocupantes dos cargos ou fun��es.
Nesse caso, dever�o ser levados em conta os resultados de trabalhos anteriores, a familiaridade com a atividade exercida, a capacidade de gest�o e lideran�a e o comprometimento do candidato com as atividades do �rg�o p�blico.
De acordo com o decreto, entretanto, a participa��o ou o desempenho em processo seletivo n�o gera direito � nomea��o ou � designa��o. Desde que observados os crit�rios gerais de cada cargo ou fun��o, a escolha final � da autoridade respons�vel de cada �rg�o.
At� janeiro de 2020, os �rg�os e as entidades dever�o divulgar e manter atualizado o perfil profissional desej�vel para cada cargo em comiss�o do DAS ou FCPE, de n�veis 5 e 6.