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Estado de Minas

Lula pode ir para pris�o domiciliar em abril

O ex-presidente est� pr�ximo de completar um ano na pris�o, quando poder� ser liberado para cumprir pena em domic�lio


postado em 25/03/2019 06:00 / atualizado em 25/03/2019 07:53

(foto: Sérgio Lima/AFP)
(foto: S�rgio Lima/AFP)

Bras�lia – Pr�ximo de completar um ano no c�rcere, em raz�o de uma condena��o a 12 anos e um m�s de pris�o, acusado dos crimes de corrup��o e lavagem de dinheiro, o ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva pode ser enviado para a pris�o domiciliar no come�o de abril.

Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) v�o analisar um recurso apresentado pela defesa dele que tem for�a para provocar redu��o na pena. Al�m disso, no pr�ximo dia 10, o Supremo Tribunal Federal (STF) vota de forma definitiva a constitucionalidade da pris�o a partir de segunda inst�ncia. O posicionamento dos tribunais superiores ser� fundamental para definir o futuro do petista.

Caso o recurso dele no STJ tenha uma defini��o antes da sess�o do Supremo que pode revisar o entendimento sobre o momento permitido para o in�cio do cumprimento da pena, o resultado na Corte n�o surtir� efeito para o caso de Lula, j� que o processo dele ter� tramitado em todas as inst�ncias. Com isso, o petista n�o poder� ser beneficiado por eventual declara��o de inconstitucionalidade da chamada antecipa��o de pena. No entanto, caso os ministros do STJ decidam anular parte das provas ou depoimentos, como pede a defesa, a chamada dosimetria da pena do ex-presidente poder� ser reduzida.

Com isso, ele poder� se beneficiar do trecho da legisla��o que possibilita a redu��o de regime quando o condenado cumpre um sexto da pena na qual foi condenado. Existe uma press�o sobre os ministros do STJ, nos bastidores do Judici�rio, para que o tribunal reduza a chancela autom�tica de processos da Lava-Jato. No Supremo, a avalia��o � de que a Corte que julga os casos relativos a legisla��o federal tem aceitado sem questionar todas as senten�as que chegam das inst�ncias inferiores.

O artigo 112 da Lei de Execu��o Penal assegura que a “pena privativa de liberdade ser� executada em forma progressiva com a transfer�ncia para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcer�rio, respeitadas as normas que vedam a progress�o”. Lula, condenado a 12 anos e um m�s de pris�o, completa o tempo m�nimo para mudan�a de regime de interna��o em dois anos.

Mas caso a pena seja reduzida, esse requisito legal pode ser alcan�ado de forma imediata. O jurista Jo�o Paulo Martinelli, professor de p�s-gradua��o em direito penal do IDP de S�o Paulo, explica que a revis�o de pena n�o � rara. “Existem v�rias decis�es que reveem as penas. N�o se analisa o fato, mas sim a dosimetria da pena. Se o c�lculo foi feito de forma correta ou n�o. No caso do ex-presidente Lula, por exemplo, � poss�vel analisar se o crime de lavagem n�o seria um delito aut�nomo ou n�o”.


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