
O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o candidato derrotado � Presid�ncia da Rep�blica Fernando Haddad (PT) e a coliga��o 'O Povo Feliz de Novo' paguem uma multa de R$ R$ 176.515 por impulsionamento irregular de conte�do contra Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha presidencial - candidato que saiu vencedor. Para Fachin, a pr�tica desrespeita as regras eleitorais e provoca um desequil�brio na campanha.
A multa, explicou o ministro, � correspondente ao dobro do valor do contrato (cerca de R$ 88 mil) de impulsionamento de materiais do site 'A verdade sobre Bolsonaro'. A decis�o foi dada em a��o apresentada por Bolsonaro durante a campanha presidencial no ano passado. Na ocasi�o, o ministro Luis Felipe Salom�o j� havia dado uma decis�o liminar para suspender o contrato que foi fechado com a Google. A empresa n�o sofreu nenhuma san��o porque, � �poca, interrompeu a pr�tica. Por meio de assessoria, Haddad declarou "incredulidade e surpresa" decis�o de Fachin, e disse que "ser multado por impulsionamento de not�cias parece at� irreal".
Segundo Fachin, foi constatado que o impulsionamento foi contratado pela coliga��o e Haddad. "Nessa esteira, n�o procede a preliminar aventada pelos representados em contesta��o, de ilegitimidade passiva, visto ter-se comprovado serem eles os respons�veis pela contrata��o do impulsionamento do site https://averdadesobrebolsonaro.com.br", observou o ministro.
Em recurso a decis�o liminar de Salom�o, Haddad havia alegado que n�o tinha comprova��o de que a coliga��o era respons�vel pelo site em quest�o, e que foram apresentados � Justi�a todos os s�tios eletr�nicos oficiais da campanha. Durante a tramita��o do processo, eles tamb�m alegaram que n�o havia prova de conte�do negativo contra Bolsonaro, se tratando apenas "da reprodu��o de mat�ria jornal�stica amplamente divulgada, que se mostrou inapta a desequilibrar a disputa eleitoral".
Na decis�o, assinada nesta ter�a-feira, 26, Fachin tamb�m observou que ficou demonstrado que o site com os conte�dos impulsionados trazia conte�do desfavor�vel ao ent�o candidato Bolsonaro. "Cujo nome j� sugeria conota��o negativa: 'A verdade sobre Bolsonaro', levando o leitor a crer que seu conte�do revelaria aspectos negativos do candidato, omitidos pela sua campanha", assinalou Fachin, que al�m de ocupar uma cadeira no STF tamb�m atua na Corte Eleitoral.
O ministro tamb�m assinalou que as regras eleitorais n�o pro�bem que haja cr�tica entre os candidatos, mas vedam, por outro lado a contrata��o do "impulsionamento desse tipo de conte�do, causando desequil�brio na disputa eleitoral".
Outro lado
A defesa da coliga��o 'O Povo Feliz de Novo' informou que ir� recorrer da decis�o. Em nota, Haddad afirmou que foi v�tima durante o processo eleitoral de uma enxurrada de fake news. "O ex-prefeito, ex-ministro e ex-candidato � Presid�ncia da Rep�blica, Fernando Haddad, por meio de sua assessoria, manifestou incredulidade e surpresa pela decis�o do ministro Edson Fachin. Haddad foi v�tima durante o processo eleitoral de uma enxurrada de fake news. Foi caluniado e injuriado. Acusado dos maiores absurdos. E, v�tima, at�, de falsifica��o de um de seus livros. Ser multado por impulsionamento de not�cias parece at� irreal", afirmou.