
Como revelou o jornal O Estado de S. Paulo no �ltimo dia 25, o presidente da Rep�blica, Jair Bolsonaro, determinou ao Minist�rio da Defesa que fa�a as "comemora��es devidas" da data, quando um golpe militar derrubou o ent�o presidente Jo�o Goulart e iniciou um per�odo ditatorial que durou 21 anos. A orienta��o foi repassada a quart�is pelo Pa�s.
O ministro afirma que "o ato apontado como coator, qual seja, a entrevista do porta-voz oficial, Sr. Ot�vio R�go Barros, em coletiva de imprensa transmitida pela TV Nacional do Brasil (NBR), proferida em 25 de mar�o de 2019, n�o se mostra apto a ensejar o rem�dio constitucional perante o STF".
"O artigo 5º, LXIX, da Constitui��o Federal disp�e que o mandado de seguran�a � o rem�dio destinado a atacar ato de autoridade p�blica ou agente de pessoa jur�dica no exerc�cio de atribui��es do poder p�blico, sendo que a autoridade coatora � aquela que det�m compet�ncia para praticar ou ordenar a pr�tica do ato a que se atribui a pecha de ilegalidade (art. 6º, §3º, da Lei 12.016/2009)", escreveu.
Gilmar diz que "o ato da autoridade p�blica, objeto da via estrita do mandado de seguran�a, deve produzir efeitos jur�dicos imediatos, n�o sendo suficiente os atos de opini�o, notadamente aqueles emitidos em contexto pol�tico, por meio de porta-voz".
"Sendo ato t�pico de manifesta��o de vontade personal�ssima, n�o parece adequado enquadrar como ato de autoridade do Presidente da Rep�blica a opini�o de natureza pol�tica transmitida por seu porta-voz", escreve.
"Desse modo, n�o verifico os pressupostos para conhecimento do rem�dio constitucional em apre�o, posto que n�o h� ato coator de autoridade que determine a compet�ncia do Supremo Tribunal Federal. Posto isso, nego seguimento ao presente mandado de seguran�a", conclui.