
A ju�za Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justi�a Federal, em Bras�lia, decidiu nesta sexta-feira, 29, proibir os atos de comemora��o do anivers�rio de 55 anos do golpe militar de 1964. Em decis�o liminar, a ju�za atendeu a um pedido apresentado pela Defensoria P�blica da Uni�o (DPU), e afirmou que o ato impugnado contraria o princ�pio da legalidade previsto na Constitui��o Federal, uma vez a legisla��o estabelece que a proposi��o de data comemorativa deve estar prevista em lei.
O presidente da Rep�blica determinou ao Minist�rio da Defesa que fizesse as "comemora��es devidas" da data, quando um golpe militar derrubou o ent�o presidente Jo�o Goulart e iniciou um per�odo ditatorial que durou 21 anos. A orienta��o foi repassada a quart�is pelo Pa�s. Nesta quinta-feira, 28, Bolsonaro disse que sugeriu �s unidades militares que "rememorem" o 31.
Como o dia 31 cair� em um domingo, o Comando Militar do Planalto realizou nesta sexta-feira uma cerim�nia para relembrar a data. O evento realizado em Bras�lia, contou com a presen�a do comandante do Ex�rcito, general Edson Leal Pujol. Mesmo assim, a ju�za tomou a decis�o liminar.
A ju�za afirma que o "ato administrativo impugnado, n�o � compat�vel com o processo de reconstru��o democr�tica promovida pela Assembleia Nacional Constituinte de 1987 e pela Constitui��o Federal de 1988" e que "afasta-se do ide�rio de reconcilia��o da sociedade, da qual � express�o a concess�o de anistia e o julgamento de improced�ncia da ADPF 153, quando o Supremo Tribunal Federal recusou pedido de revis�o da Lei nº 6.683/1979, mantendo ampla e irrestrita anistia aos crimes comuns, de qualquer natureza, quando conexos com crimes pol�ticos ou praticados por motiva��o pol�tica".
"Nesse contexto, sobressai o direito fundamental � mem�ria e � verdade, na sua acep��o difusa, com vistas a n�o repeti��o de viola��es contra a integridade da humanidade, preservando a gera��o presente e as futuras do retrocesso a Estados de exce��o", escreveu.
"Esse � o mote, inclusive, de senten�a deflagrada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no 'Caso Herzog e outros', reproduzida ao Id Num. 43099478. Registre-se que o Brasil acatou a senten�a da referida Corte Internacional, instituindo grupo de trabalho para seu devido atendimento, por meio da Portaria nº 281, de 30/07/2018, do Minist�rio dos Direitos Humanos", anotou. A magistrada ainda diz que o ato "impugnado contraria, ainda, o princ�pio da legalidade previsto no art. 37, caput, da Constitui��o Federal, eis que a Lei nº 12.345/2010 estabelece que a proposi��o de data comemorativa ser� objeto de projeto de lei (art. 4º), acompanhado de comprova��o da realiza��o de consultas ou audi�ncias p�blicas (art. 2º), segundo crit�rio de alta significa��o para os diferentes segmentos que comp�em a sociedade brasileira (art. 1º)".
"Desse modo, a Administra��o P�blica, jungida ao princ�pio da legalidade, n�o deve estabelecer celebra��o de data sem a previs�o expressa em Lei, previamente debatida e aprovada pelo Congresso Nacional", escreve.
Rea��o
Nesta sexta-feira, o Instituto Herzog e a Ordem dos Advogados do Brasil enviaram � Organiza��o das Na��es Unidas uma den�ncia contra Bolsonaro. O documento afirma que o presidente e outros membros do governo tentam "modificar a narrativa hist�rica do golpe que instaurou uma ditadura militar".
A determina��o de Bolsonaro gerou uma rea��o de �rg�os e entidades brasileiras, como o Minist�rio P�blico Federal e a DPU. A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidad�o (PFDC), do MPF, afirmou que utilizar a estrutura p�blica para "defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais" pode caracterizar ato de improbidade administrativa, porque "atenta contra os mais b�sicos princ�pios da administra��o p�blica".
A ordem do dia nesta sexta, assinada pela c�pula das For�as Armadas e pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, seguiu a determina��o do presidente Jair Bolsonaro de "relembrar" o 55º anivers�rio do movimento c�vico-militar. O documento foi lido na �ntegra por uma civil.
O documento caracteriza a data como um "epis�dio simb�lico". Em um dos trechos, afirma que "as For�as Armadas participam da hist�ria da nossa gente, sempre alinhadas com as suas leg�timas aspira��es. O 31 de mar�o de 1964 foi um epis�dio simb�lico dessa identifica��o".
O pedido
A magistrada acatou pedido do defensor p�blico regional federal de Direitos Humanos do Distrito Federal Alexandre Mendes Lima de Oliveira. Em a��o civil p�blica, tamb�m assinada pelos defensores p�blicos Alexandre Benevides Cabral, Amadeu Alves de Carvalho J�nior, Tha�s Aur�lia Garcia e Fernanda Cristine de Paula, Oliveira pede que "seja deferida a tutela de urg�ncia" para que se determine que a Uni�o se abstenha de levar a efeito qualquer evento em comemora��o a implanta��o da ditadura no Brasil (Golpe de 1964), proibindo especialmente o disp�ndio de recursos p�blicos para esse fim".
O defensor ressalta ser necess�ria a proibi��o de gastos p�blicos com o poss�vel festejo. "A ordem presidencial para comemora��o do 'Golpe de 1964' deve ser executada no dia 31 de mar�o de 2019 e a indefini��o sobre o formato das comemora��es pode gerar o disp�ndio de recursos p�blicos em viola��o � moralidade administrativa e � mem�ria de todas as pessoas que foram perseguidas, torturadas e assinadas durante a implanta��o do regime ditatorial no Brasil".