
O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Regi�o (TRF2) pedindo a restaura��o da pris�o preventiva do ex-presidente Michel Temer, do ex-ministro Moreira Franco e outros seis denunciados por crimes ligados a contratos de Angra 3, usina da Eletronuclear em constru��o.
A Procuradoria Regional da Rep�blica da 2ª Regi�o ressaltou que "as solturas afetam a investiga��o de crimes, a instru��o do processo, a aplica��o da lei e a recupera��o de valores desviados". Ap�s a Opera��o Descontamina��o, o MPF denunciou Temer, Moreira Franco e outros sete alvos por corrup��o passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
As informa��es foram divulgadas pela Procuradoria Regional da Rep�blica da 2ª Regi�o.
A Procuradoria afirma que "refutou a avalia��o de que faltam os requisitos para manter a pris�o preventiva dos rec�m-denunciados. O N�cleo Criminal de Combate � Corrup��o do MPF na 2ª Regi�o (RJ/ES) concordou com a For�a-tarefa Lava Jato/RJ que a pris�o preventiva de Temer, Franco e outros segue amparada na legisla��o e na jurisprud�ncia de tribunais, inclusive do pr�prio TRF2". "Os recursos foram protocolados hoje (1/4) e ser�o julgados na 1ª Turma caso n�o sejam aceitos em decis�o individual do desembargador relator dos habeas corpus".
A Procuradoria afirma que s�o "equivocadas tr�s premissas da decis�o liminar: a suposta falta de fundamenta��o concreta da decis�o de 1ª inst�ncia ('exagero na narra��o'), a falta de contemporaneidade dos fatos e o distanciamento dos cargos p�blicos antes ocupados por alguns denunciados que foram presos". "A alega��o de falta de contemporaneidade dos fatos, destacada na liminar, foi rebatida pelo MPF com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a an�lise de fatos contempor�neos deve ocorrer � luz do contexto de reitera��o criminosa. Embasando os recursos, o MPF citou habeas corpus similar do ex-ministro Ant�nio Palocci, negado pelo STF. No esquema com a Eletronuclear, a pr�tica criminosa se manteve em 2018, quando a pris�o do ent�o presidente da Rep�blica era vedada".
"Outros argumentos que embasaram os pleitos da pris�o preventiva, como o entendimento pacificado no STF de que a lavagem de ativos � crime permanente enquanto valores il�citos estiverem sendo ocultados e as evid�ncias de que a sa�da da fun��o p�blica n�o afasta riscos de novos crimes serem cometidos. O MPF questionou ainda a soltura decidida no dia 25 sob alega��es de que a liminar antecipou an�lise do m�rito dos habeas corpus e violou o princ�pio da colegialidade (da 1ª Turma)", afirma a Procuradoria, por meio de nota.
"O julgamento monocr�tico de m�rito em favor da parte � circunst�ncia excepcional e rara, pois resulta na indesej�vel supress�o das fases do contradit�rio pr�vio e do julgamento colegiado, os quais integram o devido processo legal regular", frisam os procuradores regionais M�nica de R�, Neide Cardoso de Oliveira, Rog�rio Nascimento e Silvana Batini, autores dos recursos, que ressaltaram a fartura do conjunto de provas da pr�tica de corrup��o, peculato e lavagem de dinheiro.
Nos recursos relativos a Temer e Moreira Franco, a Procuradoria pediu que, "caso as pris�es preventivas n�o sejam restauradas, que eles fiquem em pris�o domiciliar, com o devido monitoramento eletr�nico". "Na avalia��o do MPF, por�m, esse instrumento seria insuficiente para impedir a reitera��o de crimes de 'colarinho branco', pois eles podem ser reiterados ainda que se conhe�a a localiza��o do denunciado".
Al�m de Temer e Moreira Franco, o TRF2 julgar� recursos do MPF contra a soltura do operador financeiro Jo�o Baptista Lima Filho (coronel Lima), Maria Rita Fratezi, Carlos Alberto Costa, Carlos Alberto Costa Filho, Vanderlei de Natale e Carlos Alberto Montenegro Gallo.