(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas POL�TICA

AGU recorre de decis�o que proibia an�lise de material apreendido com advogado de Ad�lio

No in�cio de mar�o, o desembargador N�viton Guedes, do TRF-1, havia suspendido a an�lise do material coletado na busca e apreens�o feita em endere�os do advogado Zanone Manuel de Oliveira


postado em 05/04/2019 21:11 / atualizado em 05/04/2019 21:32

(foto: Reprodução )
(foto: Reprodu��o )
A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) recorreu da decis�o do Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o (TRF-1) que proibiu a Pol�cia Federal de analisar o material apreendido no escrit�rio do advogado de Ad�lio Bispo, respons�vel pela facada no presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018.

No in�cio de mar�o, o desembargador N�viton Guedes, do TRF-1, havia suspendido a an�lise do material coletado na busca e apreens�o feita em endere�os do advogado Zanone Manuel de Oliveira, que defende Ad�lio. A decis�o levou em conta o argumento do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil de que Zanone teve o sigilo funcional violado. O Tribunal tamb�m cancelou a quebra de sigilo do advogado.

"Negar a produ��o da prova requerida esvazia a conclus�o das investiga��es em curso, bem como, ainda que de modo indireto, poder vir a colocar em risco a vida da autoridade m�xima do pa�s", destacou o recurso apresentado pela AGU.

Zanone de Oliveira foi alvo de busca em 21 de dezembro no �mbito de inqu�rito que apura se h� mandantes do atentado contra o presidente. O objetivo da a��o, segundo a PF, era descobrir quem pagou os honor�rios do advogado.

No entendimento da AGU, a a��o contra o advogado de Ad�lio Bispo n�o pretendeu quebrar o sigilo profissional do Zanone, mas identificar os poss�veis respons�veis por arcar com as despesas advocat�cias de Ad�lio Bispo. De acordo com a advogada da Uni�o Fl�via do Espirito Santo, se a PF chegou durante o inqu�rito a um elo entre o advogado e "um poss�vel part�cipe" � necess�rio investigar.

"Resta, portanto, inequ�voco que as medidas requeridas para instru��o do inqu�rito policial visam apurar eventual envolvimento de terceiros na pr�tica delitiva, em raz�o de poss�vel fornecimento de apoio material ou moral para a execu��o do atentado ocorrido", conclui o recurso.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)