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Estado de Minas POL�TICA

Decis�o de Alexandre de Moraes � 'intimida��o judicial', diz revista Cruso�

Ministro do STF determinou que Cruso� e O Antagonista excluam texto que liga presidente da corte a Odebrecht


postado em 15/04/2019 21:25 / atualizado em 15/04/2019 23:30

(foto: Evaristo Sá/ AFP)
(foto: Evaristo S�/ AFP)

A revista Cruso� classificou como "ato de intimida��o judicial" a decis�o do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que manda o ve�culo e o site O Antagonista a retirarem do ar "imediatamente" a reportagem intitulada "amigo do amigo de meu pai", que cita o presidente da Corte, Dias Toffoli. A nota subscrita pelo Publisher Mario Sabino afirma ainda que a ordem judicial � um "atentado contra a liberdade de imprensa".

Alexandre imp�s tamb�m uma multa di�ria de R$ 100 mil em caso de desobedi�ncia. O ministro mandou a Pol�cia Federal intimar os respons�veis pelo site e pela revista a prestarem depoimentos no prazo de 72 horas.

Na nota, Mario Sabino relatou. "Fomos surpreendidos na manh� desta segunda-feira, 15 de abril de 2019, pela decis�o do ministro Alexandre de Moraes, do STF, de censurar a reportagem 'O amigo do amigo de meu pai', publicada na sexta-feira passada pela revista Cruso�."

Segundo o publisher, "a reportagem revela, com base em documento da Lava Jato reproduzido pela revista, que Marcelo Odebrecht, ao utilizar o codinome em mensagem a executivos da sua empreiteira, disse � for�a-tarefa da opera��o que se referia a Antonio Dias Toffoli, na �poca Advogado Geral da Uni�o e hoje presidente do Supremo Tribunal Federal".

"Al�m de censurar a revista, o ministro Alexandre de Moraes determinou que a Pol�cia Federal tomasse depoimentos dos jornalistas", informa a nota.

"Nossos advogados entrar�o com recurso ao colegiado do STF, para tentar reverter esse atentado contra a liberdade de imprensa, aspecto fundamental da democracia garantido pela Constitui��o. Na nossa vis�o, trata-se de ato de intimida��o judicial. A liberdade de imprensa s� se enfraquece quando n�o a usamos. Continuaremos a lutar por ela."

Na decis�o, Alexandre de Moraes cita o inqu�rito aberto por Dias Toffoli, em mar�o, que a "exist�ncia de not�cias fraudulentas (fake news), denuncia��es caluniosas, amea�as e infra��es revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a seguran�a do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de express�o".

"H� claro abuso no conte�do da mat�ria veiculada, ontem, 12 de abril de 2019, pelo site O Antagonista e Revista Cruso�, intitulada 'O amigo do amigo de meu pai'", afirmou o ministro.

"A plena prote��o constitucional da exterioriza��o da opini�o (aspecto positivo) n�o significa a impossibilidade posterior de an�lise e responsabiliza��o por eventuais informa��es injuriosas, difamantes, mentirosas e em rela��o a eventuais danos materiais e morais, pois os direitos � honra, � intimidade, � vida privada e � pr�pria imagem formam a prote��o constitucional � dignidade da pessoa humana, salvaguardando um espa�o �ntimo intranspon�vel por intromiss�es il�citas externas."

Na decis�o, Alexandre citou uma nota da procuradora-geral, Raquel Dodge.

"Ao contr�rio do que afirma o site O Antagonista, a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) n�o recebeu nem da for�a tarefa Lava Jato no Paran� e nem do delegado que preside o inqu�rito 1365/2015 qualquer informa��o que teria sido entregue pelo colaborador Marcelo Odebrecht em que ele afirma que a descri��o 'amigo do amigo de meu pai' refere-se ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli".

Segundo o ministro, "em resposta � nota emitida pela Procuradoria-Geral da Rep�blica, O Antagonista, ainda ontem, reiterou o conte�do da sua primeira publica��o - o que agrava ainda mais a situa��o, trazendo, ao caso, contornos antidemocr�ticos".

"Obviamente, o esclarecimento feito pela Procuradoria-Geral da Rep�blica tornam falsas as afirma��es veiculadas na mat�ria 'O amigo do amigo de meu pai', em t�pico exemplo de fake news - o que exige a interven��o do Poder Judici�rio, pois, repita-se, a plena prote��o constitucional da exterioriza��o da opini�o (aspecto positivo) n�o constitui cl�usula de isen��o de eventual responsabilidade por publica��es injuriosas e difamat�rias, que, contudo, dever�o ser analisadas sempre a posteriori, jamais como restri��o pr�via e gen�rica � liberdade de manifesta��o", afirmou Alexandre.

Rea��es

A Associa��o Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associa��o Nacional de Jornais (ANJ) reagiram enfaticamente. Em nota, as associa��es afirmaram que "a censura � inconstitucional e incompat�vel com os valores democr�ticos".

"A decis�o configura claramente censura, vedada pela Constitui��o, cujos princ�pios cabem ser resguardados exatamente pelo STF", afirmaram as associa��es. "As entidades assinalam que a legisla��o brasileira prev� recursos no campo dos danos morais e do direito de resposta para quem se julgar injustamente atingido pelos meios de comunica��o."

O senador Lasier Martins (Podemos-RS) tamb�m protestou. "Recebi com estarrecimento o despacho do ministro Alexandre de Moraes esta manh�. Em vez de abrir espa�o para o presidente Toffoli se defender, ele preferiu sair bloqueando tudo. Estamos diante de uma nova ditadura no Brasil, a ditadura do Supremo Tribunal Federal", afirmou Lasier Martins.


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