
"A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judici�rio, mostra-se pr�tica ileg�tima, autocr�tica e essencialmente incompat�vel com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constitui��o da Rep�blica!", afirmou o decano. "O Estado n�o tem poder algum para interditar a livre circula��o de ideias ou o livre exerc�cio da liberdade constitucional de manifesta��o do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse p�blico, ainda que do relato jornal�stico possa resultar a exposi��o de altas figuras da Rep�blica! A pr�tica da censura, inclusive da censura judicial, al�m de intoler�vel, constitui verdadeira pervers�o da �tica do Direito e traduz, na concre��o do seu alcance, inquestion�vel subvers�o da pr�pria ideia democr�tica que anima e ilumina as institui��es da Rep�blica!", completou o ministro.
