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Estado de Minas POL�TICA

Para Celso de Mello, censura � intoler�vel e verdadeira pervers�o da �tica

O entendimento de Celso, j� externado em julgamento no Supremo, ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes determinar a remo��o de conte�do jornal�stico


postado em 18/04/2019 17:31 / atualizado em 18/04/2019 17:43

(foto: Arquivo/Nelson Jr./SCO/STF)
(foto: Arquivo/Nelson Jr./SCO/STF)
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, divulgou mensagem nesta quinta-feira, 18, em que reafirma que qualquer tipo de censura - mesmo aquela ordenada pelo Poder Judici�rio - � "pr�tica ileg�tima e, al�m de intoler�vel, constitui verdadeira pervers�o da �tica do Direito". O entendimento de Celso, j� externado em julgamento no Supremo, ocorre depois de o ministro Alexandre de Moraes determinar a remo��o de conte�do jornal�stico da revista eletr�nica Cruso� e do site O Antagonista e de o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, prorrogar por 90 dias as investiga��es em um inqu�rito que apura ofensas e a dissemina��o de not�cias falsas contra o Supremo.

"A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judici�rio, mostra-se pr�tica ileg�tima, autocr�tica e essencialmente incompat�vel com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constitui��o da Rep�blica!", afirmou o decano. "O Estado n�o tem poder algum para interditar a livre circula��o de ideias ou o livre exerc�cio da liberdade constitucional de manifesta��o do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse p�blico, ainda que do relato jornal�stico possa resultar a exposi��o de altas figuras da Rep�blica! A pr�tica da censura, inclusive da censura judicial, al�m de intoler�vel, constitui verdadeira pervers�o da �tica do Direito e traduz, na concre��o do seu alcance, inquestion�vel subvers�o da pr�pria ideia democr�tica que anima e ilumina as institui��es da Rep�blica!", completou o ministro.


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