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Estado de Minas POL�TICA

Juiz manda Bancoop e OAS restitu�rem a Lula valor de im�vel que fica no Guaruj�

A decis�o prev� que ex-presidente receber� 66,67% da cota-parte do apartamento 141. Edif�cio � o mesmo onde fica o triplex piv� da condena��o do petista a 8 anos e 10 meses de pris�o


postado em 26/04/2019 15:51 / atualizado em 26/04/2019 16:04

O edifício Solaris era da Bancoop, a cooperativa fundada nos anos 1990 por um núcleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados(foto: Maurício de Souza/Estadão Conteúdo)
O edif�cio Solaris era da Bancoop, a cooperativa fundada nos anos 1990 por um n�cleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados (foto: Maur�cio de Souza/Estad�o Conte�do)
 O juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, da 34ª Vara C�vel de S�o Paulo, determinou que a empreiteira OAS e a Cooperativa Habitacional dos Banc�rios (Bancoop) devolvam solidariamente ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva 66,67% da cota-parte do apartamento 141 adquirida pela ex-primeira dama Marisa Leticia no condom�nio Mar Cant�brico, atual Solaris, no Guaruj�, litoral paulista.

O edif�cio � o mesmo onde fica o triplex, piv� da condena��o do petista na Opera��o Lava Jato e pela qual Lula cumpre pena de 8 anos e 10 meses de pris�o em Curitiba.

"Julgo parcialmente procedente a a��o de restitui��o de valores pagos que Marisa Let�cia Lula da Silva (depois, esp�lio de Marisa Let�cia Lula da Sila, representando pelo seu inventariante Luiz In�cio Lula da Silva) ajuizou contra Bancoop Cooperativa Habitacional dos Banc�rios e OAS Empreendimentos S/A em recupera��o judicial", determinou o magistrado.

O juiz afastou alega��es de prescri��o do caso e acolheu o pedido da defesa da fam�lia Lula. "Declaro abusivas as cl�usulas referidas e, na adequa��o dos valores devidos, condeno a parte r�, solidariamente, a pagar � parte autora a quantia de 66,67% referente ao acolhido c�lculo, atualizado e com juros legais", anotou o magistrado.

O Solaris era da Bancoop, a cooperativa fundada nos anos 1990 por um n�cleo do PT. Em dificuldade financeira, a Bancoop repassou para a OAS empreendimentos inacabados, o que provocou a revolta de milhares de cooperados - eles protestam na Justi�a que a empreiteira cobrou valores muito acima do previsto contratualmente.

Na a��o distribu�da para a 34.ª Vara C�vel da Capital, a fam�lia Lula afirmou que, em abril de 2005, assinou o Termo de Ades�o e Compromisso de Participa��o com a Bancoop e adquiriu "uma cota-parte para a implanta��o do empreendimento ent�o denominado Mar Cant�brico". A previs�o de entrega, de acordo com a defesa, era 2007.

Segundo o documento, subscrito pelos advogados Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Rodrigo V. Domingos, a Bancoop reservou previamente uma unidade do edif�cio que seria constru�do para Marisa Let�cia.

"No caso, o apartamento 141 no Edif�cio Navia, uma unidade padr�o, com tr�s dormit�rios (um com banheiro) e �rea privativa de 82,5 metros quadrados", descreveram os criminalistas.

Os advogados afirmaram que Marisa Let�cia pagou a entrada de R$ 20 mil, as presta��es mensais e intermedi�rias at� setembro de 2009. Segundo os criminalistas, naquele ano, a Bancoop repassou o empreendimento � OAS e deu duas op��es aos cooperados: solicitar a devolu��o dos recursos financeiros integralizados no empreendimento ou adquirir uma unidade da OAS, por um valor pr�-estabelecido, utilizando, como parte do pagamento, o valor j� pago � Cooperativa.

A defesa relatou que Marisa Let�cia � �poca n�o se manifestou sobre o tema, mas o fez em 2015 quando pediu a restitui��o dos valores colocados no empreendimento. Os advogados sustentaram que, desde ent�o, a Bancoop "n�o realizou a devolu��o do valor investido ou forneceu qualquer justificativa" e tamb�m que "ao assumir o empreendimento e comercializ�-lo, a OAS se tornou correspons�vel pelo ressarcimento da cota-parte dos cooperados".

Na senten�a, o juiz Adilson Aparecido Rodrigues Cruz afirmou que "� parcialmente procedente porque, no adiante, invi�vel carrear a culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor".

"Sopesa, de modo bastante preponderante, que ao tempo da manifesta��o da vontade de Marisa Leticia Lula da Silva em n�o prosseguir com a aquisi��o da unidade aut�noma o im�vel j� havia sido entregue. A consequ�ncia, fundamentada � frente, � a restitui��o parcial do total das parcelas pagas", registrou o magistrado.

"A ent�o adquirente Marisa Let�cia Lula da Silva n�o deu causa ao atraso da obra, pagou todas as presta��es tidas pelas partes como devidas at� a transfer�ncia de direitos e obriga��es para a OAS Empreendimentos S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declara��o � restitui��o com a quita��o total � cooperativa n�o recebeu, nos autos, quaisquer quantias � restitui��o parcial ou total do valor devido."

O caso triplex

A den�ncia da Opera��o Lava Jato contra Lula no caso triplex apontou que Lula recebeu uma propina milion�ria da OAS. O Minist�rio P�blico Federal afirmou que os valores foram "corporificados na disponibiliza��o do apartamento" no Guaruj�.

"O ex-presidente, quando o empreendimento imobili�rio estava com a Bancoop - Cooperativa Habitacional dos Banc�rios, teria pago por um apartamento simples, nº 141-A, cerca de R$ 209.119,73, mas o Grupo OAS disponibilizou a ele, ainda em 2009, o apartamento 164-A, triplex, sem que fosse cobrada a diferen�a de pre�o", relatou a senten�a do ex-juiz federal S�rgio Moro.

"Em 2014, o apartamento teria sofrido reformas e benfeitorias a cargo do Grupo OAS para atender ao ex-presidente, sem que houvesse igualmente pagamento de pre�o. Estima o Minist�rio P�blico Federal os valores da vantagem indevida em cerca de R$ 2.424.991,00, assim discriminada, R$ 1.147.770,00 correspondente � diferen�a entre o valor pago e o pre�o do apartamento entregue e R$ 1.277.221,00 em reformas e na aquisi��o de bens para o apartamento."

Durante a investiga��o, peritos da Pol�cia Federal analisaram documentos apreendidos durante a Opera��o Aletheia - a primeira ofensiva contra o ex-presidente, em mar�o de 2016. Um deles foi a "Proposta de ades�o sujeita � aprova��o" assinada por Marisa Let�cia Lula da Silva.

Os peritos identificaram que "a numera��o original aposta no campo APTO/CASA sofreu altera��o por acr�scimo denominada inser��o, sem pr�via altera��o substrativa, isto �, os lan�amentos anteriores n�o foram suprimidos". Os investigadores conclu�ram que originalmente a proposta foi preenchida com o n�mero 174 para identifica��o da unidade em aquisi��o, sendo em seguida sobreposto a ele o n�mero 141.

Defesas

A advogada Gabriella Fregni, que defende a Bancoop, afirmou que "como ficou demonstrado nos autos, a Bancoop realizou a transfer�ncia de todo o empreendimento denominado "Seccional Mar Cant�brico", situado no Guaruj�, onde foi constru�do o Edif�cio Solaris. Fato � que, em 08.10.2009, os cooperados da Seccional Mar Cant�brico decidiram pela transfer�ncia do empreendimento para a OAS Empreendimentos S/A, atrav�s do denominado "Termo de Acordo para Finaliza��o da Constru��o do Residencial Mar Cant�brico com Extin��o da Seccional Residencial Mar Cant�brico e Transfer�ncia de Direitos e Obriga��es para a OAS Empreendimentos S/A". Em 27.10.2009, o referido Termo foi levado para ratifica��o pela Assembleia Geral da Seccional Mar Cant�brico e ap�s aprova��o, tal Acordo foi homologado judicialmente em 11.11.2009. Portanto, claramente a Bancoop n�o possui legitimidade para responder pela restitui��o de qualquer valor, raz�o pela qual ir� recorrer para que a responsabilidade exclusiva da OAS por toda e qualquer restitui��o relativa ao empreendimento em quest�o seja reconhecida judicialmente, afastando, assim, a responsabilidade da Bancoop."

A reportagem est� tentando contato com a OAS. O espa�o est� aberto para manifesta��o.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou a seguinte nota:

"Senten�a proferida hoje (25/04) pelo juiz da 34ª. Vara C�vel da Comarca de S�o Paulo (Processo no. 1076258-69.2016.8.26.0100), Dr. Adilson Aparecido Rodrigues Cruz, refor�a a arbitrariedade da condena��o imposta ao ex-Presidente Luiz In�cio Lula da Silva no chamado caso do 'tr�plex' do Guaruj�.

Referida decis�o julgou parcialmente procedente a��o proposta pelo Esp�lio de Marisa Let�cia Lula da Silva, representada pelo inventariante, o ex-Presidente Lula, para, dentre outras coisas, condenar a OAS EMPREENDIMENTOS S/A e a BANCOOP - COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANC�RIOS a restituir parte dos valores pagos pela ex-Primeira Dama objetivando a aquisi��o de um apartamento no Condom�nio Mar Cant�brico, atual Condom�nio Solaris, no Guaruj�.

Conforme observou o juiz, a 'ent�o adquirente MARISA LET�CIA LULA DA SILVA n�o deu causa ao atraso da obra, pagou todas as presta��es tidas pelas partes como devidas at� a transfer�ncia de direitos e obriga��es para a OAS EMPREENDIMENTOS S.A e, de outro lado, a despeito de ter ela assinado a declara��o � restitui��o com a quita��o total � cooperativa (fls. 41/42) n�o recebeu, nos autos, quaisquer quantias � restitui��o parcial ou total do valor devido'.

Ainda de acordo com o magistrado, D. Marisa 'n�o esteve' na assembleia realizada pela BANCOOP para deliberar sobre as novas regras do empreendimento ap�s a sua transfer�ncia para a OAS 'e tamb�m por isto, o acordado com a OAS e o deliberado em Assembleia n�o vinculou e n�o vincula a parte autora/seus sucessores ao que lhe � devido de valores respectivos �s quest�es dos autos'.

Est�-se diante de mais uma decis�o judicial que demonstra que Lula e seus familiares jamais receberam um apartamento no Guaruj� como vantagem indevida; na verdade tal decis�o reafirma que D. Marisa adquiriu uma cota da BANCOOP que daria direito a um apartamento no atual Condom�nio Solaris caso todos os valores correspondentes fossem pagos. D. Marisa fez os pagamentos dos valores correspondentes e ap�s a transfer�ncia do empreendimento para a OAS n�o recebeu nem o apartamento, nem a restitui��o dos valores por ela investidos.

A senten�a proferida pelo ex-juiz S�rgio Moro considerou que esse aspecto seria 'crucial neste processo' (item 301), e condenou Lula com base em um depoimento mentiroso de Leo Pinheiro e com base em afirmado descumprimento de obriga��es em rela��o � OAS que D. Marisa jamais se vinculou, como reconhecido na senten�a proferida nesta data. � o que se verifica, por exemplo, no item 374 da senten�a proferida pelo ex-juiz S�rgio Moro ('374. Ent�o o que se tem presente at� o momento � que Luiz In�cio Lula da Silva e sua esposa, diferentemente dos demais cooperados do antigo Empreendimento Mar Cant�brico, depois alterada a denomina��o para Condom�nio Solares, n�o atenderam o prazo de trinta dias contados da assembleia, em 27/10/2009, dos cooperados para celebrar novo contrato com a OAS Empreendimentos ou para requerer a devolu��o dos valores pagos'). O mesmo ocorreu com as decis�es judiciais posteriormente proferidas para manter a condena��o de Lula.

Fica cada vez mais claro que Lula e sua fam�lia jamais receberam qualquer vantagem indevida da OAS ou de qualquer outra empresa. Lula e seus familiares, em realidade, s�o credores da OAS porque pagaram valores e nada receberam em troca, conforme reconheceu a senten�a proferida nesta data.

Levaremos �s inst�ncias cab�veis mais este substancial elemento para demonstrar que Lula n�o praticou qualquer crime e que sua absolvi��o revela-se inafast�vel de um processo justo, que jamais foi garantido ao ex-Presidente at� o momento.

Cristiano Zanin Martins
Valeska T. Zanin Martins"


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