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Estado de Minas

Justi�a pro�be C�mara de BH de pagar sal�rio a Wellington Magalh�es

Afastado do mandato desde abril do ano passado, o vereador continuava recebendo contracheque de pouco mais de R$ 17,6 mil


postado em 29/04/2019 15:55 / atualizado em 29/04/2019 17:02

Wellington Magalhães chegou a ser preso em abril do ano passado, ao se entregar à Polícia Civil(foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)
Wellington Magalh�es chegou a ser preso em abril do ano passado, ao se entregar � Pol�cia Civil (foto: Marcos Vieira/EM/D.A Press)

Afastado da C�mara Municipal de Belo Horizonte h� pouco mais de um ano, o vereador Wellington Magalh�es vai ficar sem o sal�rio mensal de R$ 17.642,33. Em decis�o do �ltimo dia 25, a 8ª C�mara Criminal do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspens�o do contracheque do parlamentar. Desde que foi afastado da C�mara, em abril do ano passado, o pol�tico j� embolsou R$ 229.350,29, mesmo sem ter trabalhado. A decis�o tamb�m manteve o bloqueio de todos os bens dele.

A decis�o foi tomada no julgamento de um recurso ajuizado pela defesa do vereador. Ao determinar a suspens�o do sal�rio, o desembargador Paulo Balbino – relator da a��o – argumentou que o artigo 31 do Regimento Interno da C�mara Municipal diz que o vencimento dever� ser pago integralmente apenas para os parlamentares no exerc�cio do cargo ou afastados por motivo de doen�a. O que n�o � o caso de Magalh�es.

 “Assim sendo, uma vez afastado do exerc�cio do mandato por se mostrar medida necess�ria � instru��o processual, o respaldo legal para a sua remunera��o n�o mais subsiste, sob pena de enriquecimento �s custas dos cofres p�blicos, at� porque a verba reservada ao seu pagamento ser� destinada ao suplente”, escreveu o desembargador.

O bloqueio dos bens de Wellington Magalh�es foram mantidos para assegurar a “completa recomposi��o do patrim�nio p�blico, tendo por base a estima��o dos preju�zos apresentada na inicial da a��o de improbidade administrativa, computados, ainda, os valores que possivelmente ser�o fixados a t�tulo de multa civil”.

A defesa recorreu para que fosse bloqueado apenas o valor de R$ 1.594.444,53 – estimativa apresentada pelo Minist�rio P�blico de acumula��o il�cita de verbas no exerc�cio do mandato de vereador. Outro argumento usado pelos advogados � que o bloqueio de todos os bens “imp�e �nus excessivo” e reflete em “arbitrariedade e insensatez ao inviabilizar completamente o m�nimo existencial para o seu sustento e de sua fam�lia”. Os argumento n�o convenceram.

Em seu relat�rio, o desembargador alegou que a Constitui��o Federal e a Lei de Improbidade Administrativa determinam o bloqueio de bens em casos envolvendo danos ao er�rio, “inclusive em rela��o �quele que est� sendo investigado pela pr�tica de ato �mprobo que enseje les�o ao patrim�nio p�blico ou enriquecimento il�cito”.

 “Assim sendo, ante a impossibilidade, neste momento processual, de estimativa da totalidade dos preju�zos causados pelo agravante, n�o se vislumbra equ�voco na decis�o que determinou a indisponibilidade de todos os bens m�veis, im�veis, do dinheiro em contas banc�rias e de investimentos existentes em nome do agravante, ou qualquer outro meio que assegure a indisponibilidade”, continuou o desembargador.

Ainda n�o h� uma data para a publica��o do ac�rd�o, o que na pr�tica significa que por enquanto a C�mara pode continuar depositando o sal�rio do vereador. O advogado S�rgio Santos Rodrigues, respons�vel pela defesa do parlamentar, informou que vai esperar a publica��o da decis�o para analisar qual tipo de recurso apresentar�.

Cassa��o

Wellington Magalh�es � investigado por um esquema de desvio de recursos p�blicos da ordem de R$ 30 milh�es. O afastamento foi determinado pela Justi�a, e desde ent�o ele tenta voltar ao mandato por meio de recursos. Em fevereiro, ele sofreu derrota na Justi�a mineira: o juiz da 2ª Vara de Fazenda P�blica de Belo Horizonte, Rinaldo Kennedy Silva, alegou que os motivos que determinaram o afastamento do parlamentar permanecem e que surgiram fatos novos investigados pelo Minist�rio P�blico. Isso inclui suposta intimida��o e amea�as a outros vereadores. No m�s seguinte, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) manteve a decis�o.

Wellington Magalh�es teve a cassa��o que lhe tiraria o cargo evitada pelos colegas em agosto do ano passado. Com a presen�a dele em plen�rio, 23 vereadores votaram a favor do relat�rio pela cassa��o, n�mero inferior aos 28 votos necess�rios para que ele perdesse o mandato e o sal�rio. Outros 15 parlamentares votaram pela absten��o e ningu�m se posicionou pela absolvi��o. O suplente Dimas da Ambul�ncia (Pode) assumiu o mandato em 26 de abril do ano passado.


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