
Um grupo de juristas prepara um recurso aos tribunais superiores no qual pedem a aplica��o imediata do regime semiaberto ao ex-presidente Luiz In�cio Lula da Silva, preso em Curitiba desde abril do ano passado.
O pedido ter� como base a decis�o tomada na semana passada pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justi�a (STJ), que reduziu a pena do petista de 12 anos e um m�s para oito anos e dez meses de pris�o.
Esses juristas e tamb�m amigos do ex-presidente tentam convencer a defesa e o pr�prio Lula a abra�arem a iniciativa. De acordo com os autores da tese, Lula j� tem direito � detra��o (abatimento) da pena e ao regime semiaberto.
Eles calculam que o per�odo de um ano de pris�o j� cumprido por Lula deve ser abatido dos oito anos e dez meses determinados pelo STJ. Assim, a pena cairia para menos de oito anos e abriria a possibilidade da progress�o de pena - segundo a legisla��o brasileira, condenados a menos de oito anos t�m direito a cumprir pena em regime semiaberto, no qual o preso passa o dia trabalhando e dorme na cadeia.
A ideia � debatida em grupos de advogados desde a semana passada, mas tomou corpo nesta segunda-feira, 29, com a publica��o de dois artigos que defendem publicamente a tese. O jurista e professor Lenio Streck publicou um texto no site Consultor Jur�dico no qual afirma que "Lula j� pode pedir regime semiaberto" com base em uma mudan�a feita em 2012 na reda��o do artigo 387 do C�digo de Processo Penal (CPP).
A altera��o determina que "o tempo de pris�o provis�ria, de pris�o administrativa ou de interna��o, no Brasil ou no estrangeiro, ser� computado para fins de determina��o do regime inicial de pena privativa de liberdade".
"Com a aplica��o do artigo 387, par�grafo 2º, do CPP, desconta-se o tempo de pena j� cumprida, deve-se conceder o regime semiaberto imediatamente, pois a pena ficaria abaixo de oito anos", disse Streck.
Tamb�m nesta segunda-feira, as advogadas T�nia Oliveira e Carol Proner publicaram artigo intitulado "Detra��o penal e semiaberto j� para Lula" em sites petistas.
"Entendemos que a 5ª Turma do STJ, cuja jurisprud�ncia �, ali�s, pac�fica a esse respeito, equivocou-se ao n�o ter fixado o novo regime de cumprimento nos votos consignados. Em n�o o fazendo, oportuniza � defesa pugnar para que o fa�a, sendo essa garantia um direito fundamental e irrenunci�vel do acusado", escreveram elas.
Pessoas muito pr�ximas de Lula est�o tentando convencer o advogado Cristiano Zanin, respons�vel pela defesa do ex-presidente, a acatar a tesa da detra��o. Segundo eles, o pedido pode ser feito em embargos ao pr�prio STJ ou por meio de recurso ao Supremo Tribunal Federal.
Segundo um amigo do ex-presidente, aliados e auxiliares est�o "implorando" a Lula que aceite o recurso. O petista tem dito reiteradamente que n�o aceita outro caminho que n�o seja ser julgado inocente. Seus amigos argumentam que a detra��o � um direito do petista e n�o afeta em nada o discurso em defesa de sua inoc�ncia.
"A defesa � extremamente qualificada e enxergou imediatamente a quest�o da detra��o, que � pac�fica e respaldada pela jurisprud�ncia. Far� a escolha de entrar com embargos ou n�o, assim como outros caminhos para recorrer � injusta decis�o. Devemos esperar e confiar no caminho porque o caso � extremamente complexo e depende de muitas vari�veis, nem sempre jur�dicas infelizmente", disse Carol Proner.
Sem autoriza��o
Segundo fontes pr�ximas, Zanin tem tratado a hip�tese da detra��o como um "fato lateral" e pretende seguir a orienta��o de Lula de manter o foco na absolvi��o. Procurado, o advogado disse que n�o autoriza qualquer interven��o de outros advogados no processo.
"O ex-presidente Lula tem advogados constitu�dos e que atuam diligentemente nas mais diversas frentes processuais buscando sua absolvi��o, �nico desfecho poss�vel para algu�m que n�o praticou qualquer crime. N�o fomos comunicados e tampouco autorizamos qualquer interven��o de advogados n�o constitu�dos e acreditamos que isso n�o ir� ocorrer porque implicaria em preju�zos � defesa do ex-presidente e na viola��o de preceitos �ticos de norteiam a profiss�o", afirmou.