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Estado de Minas POL�TICA

Proposta que isenta quem atira contra invasor � improcedente, afirmam advogados

H� questionamentos sobre a proposta do presidente Jair Bolsonaro at� mesmo no setor produtivo


postado em 30/04/2019 11:00 / atualizado em 30/04/2019 11:59

A inten��o do presidente Jair Bolsonaro de aplicar o excludente de ilicitude em casos de produtores rurais que atirarem em invasores de terra � considerada improcedente por advogados ouvidos pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O criminalista Everton Seguro apontou o artigo 23 do C�digo Penal, que abrange situa��es em que � vi�vel a aplica��o do excludente de ilicitude. "S�o os casos de necessidade e leg�tima defesa. Isso j� est� previsto na lei. Caso a pessoa que cometer o ataque esteja armada, j� � permitida uma rea��o sem risco de puni��o."

Na avalia��o de Seguro, abranger a quest�o para situa��es que n�o estejam enquadradas em casos de leg�tima defesa � atribuir mais valor a uma propriedade do que a uma vida humana.

"Existem outros meios de se tratar as pessoas em invas�es. � preciso acionar a pol�cia e cabe ao juiz acelerar o processo para tirar as pessoas de l�."

Tamb�m cr�tico � proposta, o advogado Eduardo Diamantino disse que o direito � leg�tima defesa sempre existiu. "O produtor precisa se preocupar com a taxa de juros do agroneg�cio e a n�o tributa��o das exporta��es. Isso, sim, � preocupante."

A ideia foi recha�ada ainda pelo membro da Defensoria P�blica do Rio Pedro Carriello. "O governo Bolsonaro tem uma esp�cie de caixinha de surpresa de propostas que violam as normas mais b�sicas do Direito."

O diretor nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Jo�o Paulo Rodrigues, disse que "os mandantes j� n�o s�o condenados pelas mortes no campo". Para ele, trata-se de "uma autoriza��o para um propriet�rio matar qualquer um acusado de invadir sua propriedade".

H� questionamentos at� mesmo no setor produtivo. "Ele (Bolsonaro) falou de algo que j� est� na lei. Por mais que seja errado cometer invas�es de terra, tamb�m n�o acho certo que a pessoa n�o responda por isso. N�o se pode ter abusos, nem de um lado nem do outro", disse o presidente da Associa��o Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados, Luiz Roberto Barcelos. Segundo ele, a defesa de patrim�nio j� est� prevista no C�digo Civil.


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